- Disposições Gerais
- 1.1 Das Obrigações dos Participantes
- Participação e Inscrição
- 2.1 Dos Prazos
- 2.2 Da Idade dos Participantes
- 2.3 Das Condições de Inscrição
- 2.4 Das Provas e Vagas
- Sistema de Competição
- Normas Técnicas das Provas
- Uniformes e Equipamentos
- Arbitragem
- Especificidades para Atletas Surdos
- Disciplina e Penalidades
- Desistência e Ausência
- Premiação
- Responsabilidades dos Participantes
- Estrutura e Condições da Pista
- Congresso Técnico
- Casos Omissos e Considerações Finais
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
- Objetivo da competição: Promover a competição de ATLETISMO entre surdoatletas no âmbito da CBDS.
- Organização: CBDS + federação sede.
- Base normativa: Regras oficiais de Atletismo (CBAt - Confederação Brasileira de Atletismo / WA - World Athletics) + regulamento CBDS.
- Categorias: Masculino e feminino.
- Eventos:
- Campeonato Brasileiro de Atletismo de Surdos 2026
- O evento será realizado conforme o calendário oficial da CBDS – Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, sendo disputado nas categorias especificadas no Sistema da CBDS.
- Todos os participantes do evento serão considerados plenamente cientes deste regulamento técnico, bem como das demais normas da CBDS, incluindo, mas não se limitando, ao Estatuto, Regulamento Geral da CBDS e ao Regulamento Geral dos Eventos Esportivos, além das legislações pertinentes em vigor, às quais estarão subordinados.
- A participação será restrita aos surdoatletas vinculados às Federações, Associações ou Clubes filiados direta ou indiretamente à CBDS, desde que devidamente regularizados e com todas as taxas quitadas no sistema. A inscrição de surdoatletas cujas Entidades não estejam em dia com suas obrigações financeiras ou que apresentem pendências no sistema será recusada.
- A definição de participação como Federação ou Associação será determinada com base na tipificação do evento, a saber:
- Campeonatos Brasileiros - Participação exclusiva de Federações e Associações filiadas diretas;
- Copas Brasil - Participação exclusiva de Associações filiadas diretas ou indiretas;
- Campeonatos Regionais - Participação exclusiva de Federações e Associações filiadas diretas fazendo parte da Região do evento;
- Copas Regionais - Participação exclusiva de Associações filiadas diretas ou indiretas fazendo parte da Região do evento.
- Na Cerimônia de Abertura, todos os surdoatletas deverão apresentar-se completamente uniformizados, com chegada obrigatória ao local com, no mínimo, 15 minutos de antecedência ao início da cerimônia. O descumprimento deste prazo, com entrada após 08:01, implicará na aplicação de multa conforme a Tabela de Taxas e Multas vigente.
- Os participantes deverão colaborar integralmente com a comissão organizadora nas orientações e preparativos da cerimônia e recepção, visando à agilidade e à prevenção de atrasos. Qualquer participante que causar desordem ou atrasos estará sujeito às penalidades cabíveis, incluindo a aplicação de multa.
1.1 Das Obrigações dos Participantes
- É dever de todos participantes acompanhar prioritariamente todas as informações novas/alteradas principalmente no SISTEMA e SITE da CBDS.
- As dúvidas sobre o evento deverão ser esclarecidas pelas Entidades Filiadas através do e-mail institucional das federações (@cbds.org.br) enviando para o Departamento de Nacionais (depto.nacionais@cbds.org.br).
- Os responsáveis pelos surdoatletas participantes deverão consultar os Boletins informativos na página do evento no site da CBDS e e-mails enviados às Entidades filiadas diretas, verificando os detalhes, como o prazo de inscrição, envio de documentos e outras informações, bem como manter seus surdoatletas devidamente informados.
- É obrigatório que todos os surdoatletas estejam com o documento de identificação válido (RG ou CNH) em mãos durante todo o evento, devendo apresentar ao delegado/representante da CBDS 30 minutos antes do início das provas.
2. PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
2.1 Dos Prazos
- Para que a Federação ou Associação consiga realizar a inscrição, deverá estar com a situação de filiação regular no sistema da CBDS, para que não ocorra o bloqueio.
- Registro Anual - Todos surdoatletas devem ter seus registros anuais em situação regular (verde) no sistema da CBDS antes de começar o prazo das relações nominais.
- Inscrição Final - Conforme prazos do regulamento geral de eventos da CBDS, as Entidades devem realizar a inscrição final no sistema da CBDS, observando os cronogramas estabelecidos no site oficial da CBDS e demais meios de divulgação, respeitando os seguintes prazos:
- Inscrição Final - as inscrições abrem aproximadamente 90 dias antes do evento, e o fechamento das inscrições ocorre a 60 dias antes do evento.
- Relação Nominal - o prazo para preenchimento dos nomes dos surdoatletas se abrem a 60 dias antes do evento, e o fechamento da relação nominal ocorre a 30 dias antes do evento.
- Congresso Técnico e Sorteio - Deve ser realizado em até 15 dias após a finalização das inscrições caso seja por videoconferência, ou 1 dia antes do evento se for presencial.
- Sorteio ao Vivo no YouTube - entre 5 a 7 dias depois do congresso técnico por videoconferência, a ser divulgado no site ou grupo das filiadas no Telegram e/ou outros meios de divulgação.
- Relatório Esportivo - o prazo para envio do relatório esportivo é de até 15 dias após o evento.
2.2 Da Idade dos Participantes
- Somente será permitido participação de surdoatletas com idade mínima de 14 anos, ou seja, na data da competição, deverá ter a idade exigida.
- Não há limite máximo de idade para participação, desde que o surdoatleta esteja em condições de saúde adequadas para competir, e que a Entidade participante responsável analise atestado médico atualizado, emitido por um profissional de saúde habilitado, atestando a aptidão física do surdoatleta para participar da competição.
- Menores de Idade: Caso o surdoatleta seja menor de idade (abaixo de 18 anos), será obrigatório anexar, na Relação Nominal do sistema da CBDS, o termo de responsabilidade para menor de idade. Esse documento deve ser anexado pelas Entidades participantes, observando atentamente as assinaturas. Caso haja indícios de falsificação, o caso será encaminhado ao STJD. Não é permitido "colar" imagens em formato jpg/png das assinaturas; o documento deve ser assinado digitalmente somente com GOV.BR, e anexado ao sistema da CBDS. Ressalta-se que não será permitido apresentar o termo de responsabilidade presencialmente.
- Menores de Idade: Caso não apresentar a Autorização original com assinatura digital do Gov.BR, o respectivo surdoatleta menor de idade ficará impossibilitado de participar das provas.
- Menores de Idade: A Entidade participante deverá apresentar AUTORIZAÇÃO assinada digital do Gov.BR pelo responsável do surdoatleta menor e também anexar no sistema da CBDS na relação nominal.
- Menores de Idade: O modelo de Autorização para participação do menor de idade está disponível na relação nominal para download no sistema CBDS, onde consta o menor na relação.
2.3 Das Condições de Inscrição
- Os limites de vagas para participação no evento serão definidos pela CBDS, considerando a capacidade de atendimento e a infraestrutura disponível, com o objetivo de assegurar a qualidade e a segurança do evento. Recomenda-se consultar o site oficial da CBDS para obter informações atualizadas sobre os limites de vagas aplicáveis a cada categoria e prova.
- Será permitida inscrição única por surdoatleta, podendo escolher quantas provas desejar e pagando apenas uma única vez a taxa de despesa. Todas as provas devem estar inscritas no Sistema da CBDS.
- Em caso de conflito entre inscrições concorrentes à última vaga disponível no sistema, o critério principal de desempate será a data e o horário da confirmação da inscrição, conferindo prioridade ao surdoatleta cuja inscrição tenha sido confirmada primeiro. Persistindo o empate na data e horário da confirmação, o critério de desempate será a data e o horário do comprovante de pagamento.
- Não serão permitidas devoluções de valores referentes às inscrições, conforme os regulamentos vigentes, salvo em casos de cancelamento do evento por parte da CBDS ou por motivos de força maior, devidamente comprovados e analisados pela Diretoria da CBDS, que poderá autorizar a devolução parcial ou total dos valores pagos, conforme o caso.
- Na Relação Nominal, torna-se obrigatório anexar o documento de termo de responsabilidade para menor de idade no sistema da CBDS. É responsabilidade das Entidades participantes garantir a anexação do documento, observando atentamente as assinaturas. Caso sejam identificados indícios de falsificação das assinaturas, o caso será encaminhado ao STJD. Não será permitido "colar" imagens em formato jpg/png das assinaturas; o documento deverá ser assinado fisicamente, digitalizado e anexado ao sistema. Ressalta-se que é expressamente proibido apresentar o termo de responsabilidade para menor de idade presencialmente.
2.4 Das Provas e Vagas
As provas em cada naipe e o número máximo de inscritos serão:
| PROVA |
NAIPE |
VAGAS (MASC / FEM) |
| 100 Metros Rasos | Masculino e Feminino | 24 / 24 |
| 200 Metros Rasos | Masculino e Feminino | 24 / 24 |
| 400 Metros Rasos | Masculino e Feminino | 24 / 24 |
| 800 Metros Rasos | Masculino e Feminino | 24 / 24 |
| 1500 Metros Rasos | Masculino e Feminino | 24 / 24 |
| 5000 Metros Rasos | Masculino e Feminino | 24 / 24 |
| 10000 Metros Rasos | Masculino e Feminino | 24 / 24 |
3. SISTEMA DE COMPETIÇÃO
Art. 3.1. O sistema de disputa será de acordo com o número de inscrições por prova/categoria e o tempo disponível para a realização das provas.
Art. 3.2. A pista de atletismo tem 8 (oito) raias, sendo utilizadas somente as raias que a Comissão de arbitragem definir conveniente no evento.
Art. 3.3. De acordo com o número de raias utilizadas e o número de surdoatletas inscritos em cada prova, poderão haver:
- Se houver o número de atletas igual ou menor ao de raias disponíveis, a prova será única – "final";
- Se houver o número de atletas superior ao de raias disponíveis, as provas serão por meio de "semifinal".
Art. 3.4. Para dividir os surdoatletas em grupos de fase classificatória, será realizado o sorteio no dia do congresso técnico, bem como também seu número da raia, ou a arbitragem definirá outros meios para classificar os melhores para as raias do meio através da prova de qualificação, se possível.
Art. 3.5. A classificação dos surdoatletas será por tempo.
Art. 3.6. O sistema de pontuação e classificação poderá sofrer alterações, conforme a necessidade, por parte da organização, sendo os participantes informados por Boletim na página do evento no site da CBDS e/ou deliberação no Congresso Técnico.
4. NORMAS TÉCNICAS DAS PROVAS
Art. 4.1. A competição será conduzida conforme as regras oficiais de ATLETISMO da CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo) e da WA (World Athletics), com as adaptações previstas na Seção 7 deste regulamento (Especificidades para Atletas Surdos).
Art. 4.2. A programação e cronograma das provas desta competição serão determinados pela Comissão Organizadora e publicados em Boletim divulgado na página do evento no site da CBDS, após o encerramento do período de inscrições.
§ único. Em caso de necessidade justificada, a Comissão Organizadora poderá alterar a programação, devendo informar imediatamente as Entidades participantes por Boletim na página do evento no site da CBDS.
Art. 4.3. A primeira prova terá início de acordo com o cronograma divulgado, com previsão de horário para cada prova.
§1º. As provas subsequentes poderão ter início imediatamente após o término da prova anterior da programação geral.
§2º. A entrada de um surdoatleta que esteja inscrito e participando em outra prova será oportunizada, não gerando prejuízos para ele.
Art. 4.4. Caso o surdoatleta deixe o bloco de partida antes do sinal de largada da prova ("queimar"), esta será suspensa e reiniciada imediatamente, com nova largada pelo árbitro de partida, conforme as regras oficiais da CBAt/WA.
Art. 4.5. Em caso de constatação de irregularidade, o surdoatleta poderá, a critério do árbitro geral, ser desclassificado.
5. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
- Os surdoatletas participantes devem usar os trajes permitidos para a competição, que serão apenas de acordo com as regras e regulamentos da CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo) e WA (World Athletics).
- Caberá à equipe de arbitragem de cada competição fiscalizar a utilização do traje adequado às regras.
- Atletas que estiverem com uniformes ou equipamentos inadequados sofrerão punição com cartão amarelo. Caso não regularizem a situação, serão impedidos de competir com cartão vermelho.
- Os surdoatletas deverão utilizar calçados adequados à prática de atletismo, conforme as regras da CBAt/WA.
- Surdoatletas que necessitem utilizar óculos de grau durante as provas deverão apresentar laudo médico comprovando tal necessidade e documento(s) que comprove que os óculos são fabricados com material adequado à prática esportiva, a fim de evitar ferimentos a si ou a terceiros.
- Durante a cerimônia de premiação, os surdoatletas deverão estar uniformizados de forma padronizada de acordo com as regras oficiais da modalidade, sendo vedado o uso de chinelos.
- Conforme o Regulamento Geral de Eventos da CBDS, é proibido o consumo de cigarros, bebidas alcoólicas e outras substâncias ilícitas no local da competição, bem como o uso de aparelhos auditivos ou Implantes Cocleares durante as provas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
6. ARBITRAGEM
- A escala de arbitragem será definida pela CBDS em conjunto com a federação sede ou órgão competente da modalidade.
- O árbitro é a autoridade máxima na pista durante as provas, cabendo-lhe a aplicação das regras oficiais de ATLETISMO e das disposições deste regulamento.
- Compete exclusivamente ao árbitro paralisar a competição e fazer cumprir o que determina este regulamento e/ou regra oficial.
- É obrigatório o uso de sinais visuais (bandeiras/luzes) pelos árbitros para sinalizar as marcações de largada e demais sinalizações em todos os momentos das provas, conforme previsto na Seção 7 deste regulamento.
- A equipe de arbitragem poderá ser orientada pelos supervisores da CBDS, no que se refere a questões que envolvem características próprias dos surdos, especialmente em relação à comunicação e normas específicas da CBDS.
- Eventuais reclamações relacionadas à atuação da arbitragem deverão ser formalizadas conforme os procedimentos previstos na Seção 8 (Disciplina e Penalidades) deste regulamento.
7. ESPECIFICIDADES PARA ATLETAS SURDOS
- A adaptação técnica para competição de ATLETISMO para surdos é em relação à largada das provas, onde os árbitros deverão utilizar sinais visuais (bandeiras e/ou luzes estroboscópicas) para sinalizar a largada e demais marcações, em substituição ou complemento ao apito/tiro de partida sonoro.
- É proibido o uso de sinais exclusivamente sonoros sem acompanhamento de sinalização visual. Os árbitros devem garantir que todas as marcações sejam acessíveis visualmente a todos os atletas surdos na pista.
- A comunicação entre a arbitragem e os surdoatletas deverá ser realizada de forma visual e acessível, podendo contar com o apoio de intérprete de Libras – Língua Brasileira de Sinais, quando necessário e disponível.
- Conforme o Regulamento Geral de Eventos da CBDS, é proibido o uso de aparelhos auditivos ou Implantes Cocleares durante as provas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
- Equipamentos vibratórios ou luminosos poderão ser adotados como recurso complementar de sinalização de largada, a critério da Comissão Organizadora e conforme aprovação da CBDS.
8. DISCIPLINA E PENALIDADES
8.1 Das Infrações e Desclassificações
- O surdoatleta que cometer infração durante a prova poderá ser desclassificado pelo árbitro geral, conforme as regras oficiais da CBAt/WA.
- O surdoatleta que for expulso de uma prova por conduta antidesportiva estará automaticamente suspenso da prova subsequente do evento.
- A suspensão automática é de natureza regulamentar e administrativa, tendo eficácia e execução imediata e, o seu obrigatório cumprimento não se subordina à eventual decisão liminar, ou, resultado de julgamento a que for submetido o surdoatleta na esfera da Justiça Desportiva.
8.2 Das Multas
- Caso o participante esteja com uniforme ou equipamento incorreto e/ou incompleto receberá cobrança de multa no valor de R$200,00 (duzentos reais).
- Caso o surdoatleta já tenha competido nas provas finalizadas, será aplicada a penalidade do item acima; se for prova ainda em andamento, será aplicada apenas a advertência e multa, devendo regularizar a situação. Se não conseguir regularizar, estará impedido de competir até a devida regularização.
8.3 Das Infrações Administrativas
- O surdoatleta que competir em situação irregular em qualquer prova do evento estará sujeito às seguintes penalidades:
- Atleta irregular compreende as seguintes situações:
- Transferência ou Empréstimo não regularizada ou pendente no sistema da CBDS;
- Pendências no sistema de cadastro da CBDS;
- Pendência no pagamento de taxas de registro ou da modalidade;
- Suspensão ativa ou multas sem quitação;
- Uso de aparelhos auditivos ou implantes cocleares externos durante as provas.
- Penalidades aplicáveis:
- Desclassificação da prova para o surdoatleta infrator;
- Anulação de todos os resultados obtidos pelo surdoatleta na competição;
- Encaminhamento do caso ao STJD-CBDS para análise e aplicação de penalidades adicionais.
8.4 Dos Protestos e Recursos
- Para o ingresso de processo de denúncias ou recursos será cobrado, pela Comissão Supervisora da CBDS, uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais).
- Somente em caso de ser procedente a denúncia ou o recurso, o valor recolhido será devolvido à parte requerente.
- No julgamento dos processos a Comissão Supervisora da CBDS se baseará:
- Neste Regulamento e demais Normas da CBDS;
- Nas Regras oficiais e demais Resoluções adotadas para ATLETISMO pela CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo) e WA (World Athletics).
- As partes envolvidas em casos de indisciplina e infrações graves poderão encaminhar processo ao STJD da CBDS para o devido julgamento de acordo com a legislação vigente no País.
9. DESISTÊNCIA E AUSÊNCIA
9.1 Da Ausência nas Provas
- O surdoatleta inscrito que não se apresentar no local da prova até o momento da chamada será considerado ausente e não poderá participar daquela prova.
- A ausência em uma prova não impede a participação do surdoatleta em outras provas nas quais esteja inscrito, desde que se apresente dentro do prazo estabelecido.
9.2 Da Desistência
- O surdoatleta que tiver inscrição confirmada (verde) e desistir antes do sorteio, deverá pagar a multa de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e terá penalidade automática de estar impedido de participar no próximo evento da modalidade por 1 ano.
- Caso o surdoatleta que tiver inscrição confirmada (verde) e desistir após o sorteio, deverá pagar a multa de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e terá penalidade automática de estar impedido de participar no próximo evento da modalidade por 2 anos.
10. PREMIAÇÃO
- Serão premiados com medalhas os três primeiros colocados de cada prova e categoria (masculino e feminino).
- Serão premiados somente os surdoatletas participantes; não serão oferecidas medalhas aos membros da Comissão Técnica.
- O cerimonial de premiação será realizado no espaço reservado ao término da competição, conforme confirmação pela Comissão Supervisora.
11. RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
- Cada surdoatleta e/ou sua Entidade é responsável pelo transporte até o local do evento.
- A alimentação durante o evento é de responsabilidade de cada participante, salvo quando expressamente oferecida pela Comissão Organizadora, conforme informações divulgadas em Boletim no site da CBDS.
- A hospedagem, quando necessária, é de responsabilidade de cada participante, salvo quando expressamente oferecida ou subsidiada pela Comissão Organizadora, conforme informações divulgadas em Boletim no site da CBDS.
- Os surdoatletas e suas Entidades são responsáveis pela conduta dos participantes dentro e fora do local da competição durante todo o período do evento.
- Eventuais danos causados ao patrimônio do local da competição, alojamento ou quaisquer instalações utilizadas durante o evento serão de responsabilidade do participante causador e/ou sua Entidade, que deverá arcar com os custos de reparação.
12. ESTRUTURA E CONDIÇÕES DA PISTA
- A pista de atletismo deverá atender às medidas oficiais estabelecidas pelas regras da CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo) e WA (World Athletics), com no mínimo 8 (oito) raias.
- O local da competição deverá possuir iluminação adequada para a prática esportiva, garantindo visibilidade plena para atletas, arbitragem e público.
- Deverão ser disponibilizados vestiários e áreas de aquecimento em condições adequadas de uso para todos os surdoatletas participantes.
- O local deverá contar com placar/painel visível para o controle dos tempos e resultados das provas.
- Deverão ser garantidas condições mínimas de segurança, incluindo a presença de equipe médica ou ambulância no local do evento durante todas as provas.
- A Comissão Organizadora deverá assegurar sinalização visual adequada no local da competição (blocos de partida com luzes, bandeiras), considerando as necessidades dos atletas surdos.
13. DO CONGRESSO TÉCNICO
- Os surdoatletas participantes ou seus representantes se reunirão em Congresso Técnico, a ser realizado em data e local a ser definido pela Comissão Organizadora e divulgado via Boletim na página do evento no site da CBDS, com a finalidade de discutir assuntos inerentes aos eventos.
- Durante o Congresso Técnico, não serão debatidos e deliberados assuntos considerados fora do objetivo do respectivo evento.
- É obrigatória a presença de, no mínimo, um representante por delegação de Entidade participante no Congresso Técnico. A ausência de representante implicará, automaticamente, na perda do direito de voto e de interposição de reclamações posteriores relacionadas aos assuntos discutidos no Congresso Técnico e às normas da competição. Ademais, a Entidade que não comparecer ao Congresso Técnico estará sujeita à aplicação de penalidades em dobro, caso venha a apresentar reclamações posteriores sobre os temas debatidos ou as regras estabelecidas no Congresso, conforme disposto neste regulamento e nas demais normas da CBDS.
- Os supervisores do evento, designados pela CBDS, serão responsáveis pela mediação e registro do Congresso Técnico, podendo estipular ordem e limite de tempo para manifestação dos presentes, para melhor organizar o debate.
- As decisões tomadas no Congresso Técnico serão registradas em ata, que será disponibilizada posteriormente no site da CBDS. As deliberações do Congresso Técnico terão caráter vinculante para todos os participantes, e o descumprimento das decisões poderá acarretar penalidades conforme previsto neste regulamento e demais normas da CBDS.
- A CBDS reserva-se o direito de realizar o Congresso Técnico por videoconferência, caso haja necessidade, e as regras estabelecidas neste capítulo serão aplicáveis, com as devidas adaptações para o formato virtual. O link para acesso à videoconferência será divulgado previamente no site da CBDS e por meio dos canais oficiais de comunicação com as Entidades participantes.
- As regras para o sorteio, incluindo os critérios de formação das baterias e raias, serão estabelecidas pela CBDS e comunicadas previamente às Entidades participantes, caso a Diretoria de Esportes decidir, poderá solicitar comum acordo entre os participantes durante o congresso técnico. O sorteio poderá ser realizado ao vivo, por meio de transmissão no canal oficial da CBDS no YouTube, para garantir transparência e imparcialidade no processo.
14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Este regulamento está sujeito a alterações.
- Os casos omissos a este documento serão definidos/solucionados pela Comissão Organizadora (antes e depois do evento) ou pela Comissão Supervisora (durante o evento).
- Os casos de natureza geral serão resolvidos de acordo com os documentos da CBDS.
- Os casos de natureza técnica relacionados com as regras de competição serão resolvidos de acordo com as Regras e Regulamentos atuais da CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo) e WA (World Athletics).