Art. 3.1. O sistema de disputa será de acordo com o número de inscrições por categoria e o tempo disponível para a realização do evento.
Art. 3.2. A classificação dos surdoatletas/duplas será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:
O sistema de pontuação poderá sofrer alterações, conforme a necessidade, por parte da organização, sendo os participantes informados por Boletim e/ou deliberação no Congresso Técnico.
Art. 3.3. Ao final da Fase Classificatória (fase de grupos), quando dois ou mais surdoatletas/duplas terminarem empatados na soma de pontos, o desempate será da seguinte maneira e em ordem sucessiva de eliminação:
Igor Valério Rodrigues
Gestor de Eventos Nacionais CBDS