- Disposições Gerais
- 1.1 Das Obrigações dos Participantes
- Participação e Inscrição
- 2.1 Dos Prazos
- 2.2 Da Idade dos Participantes
- 2.3 Das Condições de Inscrição
- Sistema de Competição
- Normas Técnicas dos Jogos
- Uniformes e Equipamentos
- Arbitragem NOVO
- Especificidades para Atletas Surdos NOVO
- Disciplina e Penalidades
- W.O. e Abandono
- Premiação
- Responsabilidades das Equipes NOVO
- Estrutura e Condições do Ginásio NOVO
- Congresso Técnico
- Casos Omissos e Considerações Finais
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
- Objetivo da competição: Promover a competição de FUTSAL entre surdoatletas no âmbito da CBDS.
- Organização: CBDS + federação sede.
- Base normativa: Regras oficiais do futsal + regulamento CBDS.
- Categorias: Masculino, feminino, divisões, idade (se houver).
- Eventos:
- Campeonato Brasileiro de Futsal de Surdos 2026
- Copa Brasil de Futsal de Surdos 2026
- Campeonato Nordestino de Futsal de Surdos 2026
- Copa Centro Centro Oeste de Futsal de Surdos 2026
- Copa Nordeste de Futsal 2026
- Copa Sul de Futsal 2026
- Copa Sudeste de Futsal 2026
- O evento será realizado conforme o calendário oficial da CBDS – Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, sendo disputado nas categorias especificadas no Sistema da CBDS.
- Todos os participantes do evento serão considerados plenamente cientes deste regulamento técnico, bem como das demais normas da CBDS, incluindo, mas não se limitando, ao Estatuto, Regulamento Geral da CBDS e ao Regulamento Geral dos Eventos Esportivos, além das legislações pertinentes em vigor, às quais estarão subordinados.
- A participação será restrita às equipes vinculadas às Federações, Associações ou Clubes filiados direta ou indiretamente à CBDS, desde que devidamente regularizados e com todas as taxas quitadas no sistema. A inscrição de Equipes que não estejam em dia com suas obrigações financeiras ou que apresentem pendências no sistema será recusada, e as equipes vinculadas a essas entidades não poderão participar do evento.
- A definição de participação como Federação ou Associação será determinada com base na tipificação do evento, a saber:
- Campeonatos Brasileiros - Participação exclusiva de Federações e Associações filiadas diretas;
- Copas Brasil - Participação exclusiva de Associações filiadas diretas ou indiretas;
- Campeonatos Regionais - Participação exclusiva de Federações e Associações filiadas diretas fazendo parte da Região do evento;
- Copas Regionais - Participação exclusiva de Associações filiadas diretas ou indiretas fazendo parte da Região do evento.
- Na Cerimônia de Abertura, todas as equipes deverão apresentar-se nos ginásios completamente uniformizadas, com chegada obrigatória ao local com, no mínimo, 15 minutos de antecedência ao início da cerimônia. O descumprimento deste prazo, com entrada após 08:01, implicará na aplicação de multa conforme a Tabela de Taxas e Multas vigente.
- As equipes deverão colaborar integralmente com a comissão organizadora nas orientações e preparativos da cerimônia e recepção, visando à agilidade e à prevenção de atrasos. Qualquer equipe que causar desordem ou atrasos estará sujeita às penalidades cabíveis, incluindo a aplicação de multa.
1.1 Das Obrigações dos Participantes
- É dever de todos participantes acompanhar prioritariamente todas as informações novas/alteradas principalmente no SISTEMA e SITE da CBDS.
- As dúvidas sobre o evento deverão ser esclarecidas pelas Entidades Filiadas através do e-mail institucional das federações (@cbds.org.br) enviando para o Departamento de Nacionais (depto.nacionais@cbds.org.br).
- Os responsáveis pelas equipes participantes deverão consultar os Boletins informativos na página do evento no site da CBDS e e-mails enviados às Entidades filiadas diretas, verificando os detalhes, como o prazo de inscrição, envio de documentos e outras informações, bem como manter seus surdoatletas e membros das comissão técnica devidamente informados
- É obrigatório que todos os surdoatletas estejam com o documento de identificação válido (RG ou CNH) em mãos durante todo o evento, devendo apresentar ao delegado/representante da CBDS 30 minutos antes do ínicio dos jogos.
2. PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
2.1 Dos Prazos
- Para que a Federação ou Associação consiga realizar a inscrição, deverá estar com a situação de filiação regular no sistema da CBDS, para que não ocorra o bloqueio.
- Registro Anual - Todos surdoatletas e comissão técnica devem ter seus registros anuais em situação regular (verde) no sistema da CBDS antes de começar o prazo das relações nominais.
- Inscrição Final - Conforme prazos do regulamento geral de eventos da CBDS, as equipes devem realizar a inscrição final no sistema da CBDS, observando os cronogramas estabelecidos no site oficial da CBDS e demais meios de divulgação, respeitando os seguintes prazos:
- Inscrição Final - as inscrições abrem aproximadamente 90 dias antes do evento, e o fechamento das inscrições ocorre a 60 dias antes do evento.
- Relação Nominal - o prazo para preenchimento dos nomes dos surdoatletas e comissão técnica se abrem a 60 dias antes do evento, e o fechamento da relação nominal ocorre a 30 dias antes do evento.
- Congresso Técnico e Sorteio - Deve ser realizado em até 15 dias após a finalização das inscrições caso seja por videoconferência, ou 1 dia antes do evento se for presencial.
- Sorteio ao Vivo no YouTube - entre 5 a 7 dias depois do congresso técnico por videoconferência, a ser divulgado no site ou grupo das filiadas no Telegram e/ou outros meios de divulgação.
- Relatório Esportivo - o prazo para envio do relatório esportivo é de até 15 dias após o evento.
2.2 Da Idade dos Participantes
- Somente será permitido participação de surdoatletas com idade mínima de 14 anos, ou seja, na data da competição, deverá ter a idade exigida.
- Não há limite máximo de idade para participação, desde que o surdoatleta esteja em condições de saúde adequadas para competir, e que a equipe participante responsável analise atestado médico atualizado, emitido por um profissional de saúde habilitado, atestando a aptidão física do surdoatleta para participar da competição.
- Menores de Idade: Caso o surdoatleta seja menor de idade (abaixo de 18 anos), será obrigatório anexar, na Relação Nominal do sistema da CBDS, o termo de responsabilidade para menor de idade. Esse documento deve ser anexado pelas equipes participantes, observando atentamente as assinaturas. Caso haja indícios de falsificação, o caso será encaminhado ao STJD. Não é permitido "colar" imagens em formato jpg/png das assinaturas; o documento deve ser assinado digitalmente somente com GOV.BR, e anexado ao sistema da CBDS. Ressalta-se que não será permitido apresentar o termo de responsabilidade presencialmente.
- Menores de Idade: Caso não apresentar a Autorização original com assinatura digital do Gov.BR, o respectivo surdoatleta menor de idade ficará impossibilitado de participar dos jogos.
- Menores de Idade: A equipe participante deverá apresentar AUTORIZAÇÃO assinada digital do Gov.BR pelo responsável do surdoatleta menor e também anexar no sistema da CBDS na relação nominal.
- Menores de Idade: O modelo de Autorização para participação do menor de idade está disponível na relação nominal para download no sistema CBDS, onde consta o menor na relação.
- Em eventos de SUB[idade], a idade máxima de participação é da idade correspondente à categoria, ou seja, para SUB20, a idade máxima é de 20 anos, e assim por diante. A idade mínima de participação é de 14 anos, conforme mencionado anteriormente.
- Em evento de MASTER +40, a idade mínima de participação é de 40 anos, e não há limite máximo de idade, desde que o surdoatleta esteja em condições de saúde adequadas para competir, e que a equipe participante responsável analise atestado médico atualizado, emitido por um profissional de saúde habilitado, atestando a aptidão física do surdoatleta para participar da competição.
2.3 Das Condições de Inscrição
- Os limites de vagas para participação no evento serão definidos pela CBDS, considerando a capacidade de atendimento e a infraestrutura disponível, com o objetivo de assegurar a qualidade e a segurança do evento. Recomenda-se consultar o site oficial da CBDS para obter informações atualizadas sobre os limites de vagas aplicáveis a cada categoria e modalidade esportiva.
- Na modalidade de FUTSAL, torna-se obrigatória a inscrição de:
- Um mínimo de 7 (sete) e um máximo de 14 (catorze) surdoatletas por equipe;
- Um mínimo de 1 (um) e um máximo de 4 (quatro) membros da comissão técnica por equipe.
- Critérios de Distribuição de Vagas - A distribuição de vagas para participação no evento será regulamentada pela CBDS, levando em consideração a capacidade de atendimento e a infraestrutura disponível, com vistas a garantir a qualidade e a segurança do evento. Informações detalhadas sobre os critérios de distribuição de vagas para cada categoria e modalidade esportiva podem ser consultadas no site oficial da CBDS. Exemplos de critérios incluem:
- Campeonatos Regionais - A distribuição de vagas será limitada ao número de estados participantes da respectiva Região;
- Campeonatos Brasileiros - A distribuição de vagas será determinada pela capacidade das estruturas de atendimento, observando-se a ordem cronológica das inscrições confirmadas;
- Copas Regionais - A distribuição de vagas será limitada ao número de associações por estado, mediante acordo entre a Diretoria de Esportes e as federações representantes da Região, considerando a classificação das associações enviada por e-mail e utilizando-se o ranking estabelecido pelas federações;
- Copas Brasil - Na categoria masculina, a distribuição de vagas será proporcional ao número de associações participantes das competições de futsal de surdos no respectivo estado, observando-se a classificação das associações enviada por e-mail e utilizando-se o ranking definido pela CBDS. As vagas serão distribuídas em três etapas: a primeira chamada será reservada às vagas restritas, a segunda chamada será destinada às classificadas remanescentes, e a terceira chamada será de acesso livre às associações classificadas, conforme e-mails enviados pelas federações. Na categoria feminina, não haverá chamadas ou restrições de vagas por localidade, sendo as vagas preenchidas livremente pelas equipes das Associações/Clubes filiadas diretas ou indiretas, seguindo a ordem de inscrição até o esgotamento das vagas.
- Em caso de conflito entre inscrições concorrentes à última vaga disponível no sistema, o critério principal de desempate será a data e o horário da confirmação da inscrição, conferindo prioridade à equipe cuja inscrição tenha sido confirmada primeiro. Persistindo o empate na data e horário da confirmação, o critério de desempate será a data e o horário do comprovante de pagamento.
- Não serão permitidas devoluções de valores referentes às inscrições, conforme os regulamentos vigentes, salvo em casos de cancelamento do evento por parte da CBDS ou por motivos de força maior, devidamente comprovados e analisados pela Diretoria da CBDS, que poderá autorizar a devolução parcial ou total dos valores pagos, conforme o caso.
- Na Relação Nominal, torna-se obrigatório anexar o documento de termo de responsabilidade para menor de idade no sistema da CBDS. É responsabilidade das equipes participantes garantir a anexação do documento, observando atentamente as assinaturas. Caso sejam identificados indícios de falsificação das assinaturas, o caso será encaminhado ao STJD. Não será permitido "colar" imagens em formato jpg/png das assinaturas; o documento deverá ser assinado fisicamente, digitalizado e anexado ao sistema. Ressalta-se que é expressamente proibido apresentar o termo de responsabilidade para menor de idade presencialmente.
- É vedado o acúmulo de cargos técnicos (técnico, auxiliar, delegado, etc.) por um mesmo profissional em mais de uma equipe na mesma competição, inclusive em equipes de categorias diferentes (masculino e feminino). Cada profissional poderá atuar exclusivamente em uma única equipe.
- Para o início de uma partida, a equipe deverá contar com o número mínimo de atletas exigido pela regra oficial da Confederação da modalidade correspondente ao evento. Caso não haja o número mínimo de atletas disponíveis, será aplicada a penalidade de Wx0, observando-se as sanções previstas neste regulamento. O árbitro deverá seguir o disposto na Regra Oficial da Confederação da modalidade.
- É obrigatório que a equipe possua, no mínimo, um membro da Comissão Técnica presente para o início da partida. A ausência de um membro da Comissão Técnica poderá acarretar a aplicação da penalidade de Wx0, além das multas cabíveis.
3. SISTEMA DE COMPETIÇÃO
Art. 3.1. O sistema de disputa será de acordo com o número de equipes inscritas por categoria e o tempo disponível para a realização do evento.
Art. 3.2. A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:
- Vitória: 3 pontos;
- Empate: 1 ponto;
- Derrota: 0 ponto.
§ único. Em casos de WxO, além dos três pontos ganhos para efeito de contagem, será conferido o placar de 3x0.
Art. 3.3. Ao final da Fase Classificatória (fase de grupos), quando duas ou mais equipes terminarem empatadas na soma de pontos, o desempate será da seguinte maneira e em ordem sucessiva de eliminação:
- Maior número de vitórias obtido em todas as partidas da fase;
- Maior número de pontos obtido em todas partidas da fase;
- Maior saldo de gols em todas as partidas da fase;
- Maior número de gols marcados em todas as partidas da fase;
- Menor número de gols sofridos em todas as partidas da fase;
- Menor número de cartões vermelhos recebidos em todas as partidas da fase;
- Menor número de cartões amarelos recebidos em todas as partidas da fase;
- Sorteio.
Art. 3.4. Na fase de mata-mata (eliminatórias), quando 2 duas equipes terminarem empatadas no tempo de jogo, o desempate será feito através de penalidade máxima (pênaltis), com 5 tentativas cada equipe.
§ único. Não haverá acréscimos de 05 minutos das prorrogações.
4. NORMAS TÉCNICAS DOS JOGOS
Art. 4.1. A competição será conduzida conforme as regras oficiais de FUTSAL, com as adaptações previstas na Seção 7 deste regulamento (Especificidades para Atletas Surdos).
Art. 4.2. A programação e tabela de jogos desta competição, será determinada pela Comissão Organizadora e publicada em Boletim divulgado na página do evento no site da CBDS, após o encerramento do período de inscrições.
§ único. Em caso de necessidade justificada, a Comissão Organizadora poderá alterar a programação, devendo informar imediatamente as Entidades participantes por Boletim na página do evento no site da CBDS.
Art. 4.3. Os jogos terão início de acordo com a tabela divulgada, com previsão de horário para cada partida.
Art. 4.4. A duração dos jogos será de até 50 (cinquenta) minutos, divididos em dois tempos de 20 minutos, com um intervalo de até 10 minutos.
§1º. O cronômetro será direto, exceto quando houver faltas graves.
§2º. Compete exclusivamente ao árbitro paralisar o jogo e fazer cumprir o que determina este regulamento e/ou regra oficial, não devendo abrir exceções fora das Regras Oficiais nem dos Regulamentos da CBDS.
5. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
- É obrigatório que cada equipe traga, no mínimo, 02 (duas) bolas oficiais próprias para utilização durante os aquecimentos e/ou competições. A ausência de bolas próprias impossibilitará qualquer reclamação sobre defeitos ou qualidade inferior das bolas disponibilizadas durante as competições.
- As equipes deverão estar devidamente uniformizadas, com o logotipo de sua equipe e camisas numeradas em conformidade com as regras da modalidade, sendo a numeração correspondente aos nomes constantes na súmula.
- É obrigatório que cada equipe possua, no mínimo, dois conjuntos de uniformes com cores predominantes distintas, sendo necessário que haja, no mínimo, 70% de diferença entre as cores.
- Em caso de coincidência de cores entre os uniformes das equipes, a equipe visitante (aquela à direita da tabela) será obrigada a trocar o uniforme em até 15 minutos. A não observância deste prazo acarretará a aplicação de Wx0 de forma automática, independentemente da decisão da arbitragem. Justificativas excepcionais, como força maior ou caso fortuito, poderão ser analisadas pela arbitragem em conjunto com a Comissão Supervisora do Evento.
- Os surdoatletas e membros da Comissão Técnica deverão utilizar equipamentos esportivos adequados à modalidade, conforme disposto no Regulamento Geral de Eventos da CBDS.
- É obrigatório o uso de caneleiras e tênis específicos para FUTSAL por todos os atletas. O uso de meias antiderrapantes é permitido, desde que sejam da mesma cor para todos os atletas da equipe e que estejam acompanhadas de meiões inteiros ou cortados na mesma cor.
- Peças térmicas, como camisas de mangas longas, devem ser da mesma cor da camisa oficial do uniforme. Calças ou shorts térmicos devem ser pretos, brancos ou da mesma cor do short oficial.
- O goleiro poderá utilizar abrigo na parte inferior, desde que este não possua bolsos, zíperes, botões ou quaisquer objetos contundentes. As cores do abrigo deverão seguir as regras do Livro Nacional de Regras do FUTSAL da CBFS.
- Surdoatletas que necessitem utilizar óculos de grau durante as partidas deverão usar óculos esportivos fabricados com materiais adequados à prática esportiva, visando evitar ferimentos a si ou a terceiros.
- Atletas ou membros da Comissão Técnica que estiverem com uniformes ou equipamentos inadequados (incluindo numeração divergente da relação nominal registrada no sistema) sofrerão punição com cartão amarelo. Caso não regularizem a situação, serão expulsos da competição com cartão vermelho, observando-se as penalidades previstas na Seção 8 deste regulamento.
- Durante a cerimônia de premiação, os surdoatletas deverão estar uniformizados de forma padronizada, sendo vedado o uso de chinelos.
- Conforme o Regulamento Geral de Eventos da CBDS, é proibido o consumo de cigarros, bebidas alcoólicas e outras substâncias ilícitas no ginásio, bem como o uso de aparelhos auditivos ou Implantes Cocleares durante os jogos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
- É obrigatório que os atletas reservas utilizem coletes durante as partidas. A ausência de coletes acarretará multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por equipe em cada jogo, sem prejuízo da continuidade da participação na competição. Caso um ou mais jogadores não utilizem coletes, estes deverão receber cartão amarelo e sair da quadra. Se os coletes forem de cores diferentes, os jogadores deverão receber cartão amarelo, mas poderão continuar no jogo.
6. ARBITRAGEM
🆕 SEÇÃO NOVA — Conteúdo sugerido conforme modelo padrão de regulamento técnico. Revisar e complementar manualmente.
- A escala de arbitragem será definida pela CBDS em conjunto com a federação sede ou órgão competente da modalidade.
- O árbitro é a autoridade máxima em quadra durante as partidas, cabendo-lhe a aplicação das regras oficiais de FUTSAL e das disposições deste regulamento.
- É obrigatório o uso de sinais visuais (bandeiras) pelos árbitros para sinalizar as marcações em todos os momentos das partidas, conforme previsto na Seção 7 deste regulamento.
- Os procedimentos de preenchimento de súmula deverão seguir as orientações da CBDS e da Confederação Brasileira de Futsal (CBFS).
- Eventuais reclamações relacionadas à atuação da arbitragem deverão ser formalizadas conforme os procedimentos previstos na Seção 8 (Disciplina e Penalidades) deste regulamento.
7. ESPECIFICIDADES PARA ATLETAS SURDOS
🆕 SEÇÃO NOVA — O item marcado com ⭐ já existia no documento original (antigo Art. 5.1 § único). Os demais são sugestões conforme modelo padrão. Revisar e complementar manualmente.
- ⭐ A única adaptação técnica que temos para competição de FUTSAL para surdos é em relação ao apito dos árbitros, que deverão utilizar bandeiras para sinalizar visualmente as marcações em todos os momentos das partidas.
- É proibido o uso de apitos exclusivamente sonoros sem acompanhamento de sinalização visual. Os árbitros devem garantir que todas as marcações sejam acessíveis visualmente a todos os atletas surdos em quadra.
- A comunicação entre a arbitragem e as equipes deverá ser realizada de forma visual e acessível, podendo contar com o apoio de intérprete de Libras – Língua Brasileira de Sinais, quando necessário e disponível.
- ⭐ Conforme o Regulamento Geral de Eventos da CBDS, é proibido o uso de aparelhos auditivos ou Implantes Cocleares durante os jogos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
- Equipamentos vibratórios ou luminosos poderão ser adotados como recurso complementar de sinalização, a critério da Comissão Organizadora e conforme aprovação da CBDS.
8. DISCIPLINA E PENALIDADES
8.1 Dos Cartões e Suspensões
- Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e, consequentemente, estará impossibilitado de participar na partida subsequente o surdoatleta que, na mesma competição, receber:
- 1 (um) cartão vermelho (expulsão), ou,
- 2 (dois) cartões amarelos (advertência).
- O atleta que tomar 2 (dois) cartões amarelos no mesmo jogo e consequentemente o vermelho, será expulso, não devendo ser computado o segundo cartão amarelo para o cálculo previsto no item acima.
- Os efeitos dos cartões recebidos e o cumprimento da suspensão automática independe de comunicação ou notificação oficial da Comissão Supervisora, sendo seu controle de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição.
- Se o mesmo atleta, em determinado momento da competição, acumular 2 (dois) cartões amarelos (em partidas diferentes) e mais 1 (um) vermelho, cumprirá, automaticamente, a suspensão por uma partida subsequente, o técnico ou delegado da equipe deverá avisar ao mesário para anotar na súmula o termo "suspenso" ao lado do nome do surdoatleta com suspensão ativa, o técnico ou delegado da equipe deverá conferir a súmula a devida anotação.
- Igualmente, sujeitar-se-ão à suspensão automática e estarão, consequentemente, impossibilitados de participar da partida subsequente o membro da Comissão Técnica que for expulso na partida anterior, da mesma competição.
- A suspensão automática é de natureza regulamentar e administrativa, tendo eficácia e execução imediata e, o seu obrigatório cumprimento não se subordina à eventual decisão liminar, ou, resultado de julgamento a que for submetido o surdoatleta ou o membro da Comissão Técnica na esfera da Justiça Desportiva.
- As suspensões automáticas decorrentes de expulsões de membros de comissão técnica ou surdoatletas não serão progressivamente ampliadas a cada reincidência.
- O registro, soma e aplicação das penalidades recebidas, através de cartões amarelos e vermelhos, dura toda a competição, não sendo reiniciada em cada fase (ou seja, os cartões não serão zerados ao passar para as oitavas de final, quartas de final, semifinal, terceiro lugar e final).
8.2 Das Multas por Cartões
- Para cada cartão amarelo e vermelho recebido será aplicada multa em valor estipulado abaixo, a qual será cobrada à Entidade filiada direta, da qual a equipe faz parte, após o evento, a saber:
- Cartão amarelo: R$ 35,00 cada;
- Cartão vermelho: R$ 55,00 cada.
- Caso o participante seja penalizado com cartão amarelo e/ou cartão vermelho, mesmo deverá pagar as multas com os valores constantes no item acima.
- Caso a equipe obtenha cartão amarelo ou vermelho na partida e assim que terminar esta partida, o delegado ou técnico responsável terá 15 minutos para efetuar o pagamento através do QR-CODE e enviar comprovante de pagamento no grupo CONTEC informando o número da súmula, nome, camisa e equipe.
8.3 Das Infrações Administrativas
- A equipe que utilizar surdoatleta em situação irregular em qualquer partida do evento estará sujeita às seguintes penalidades:
- Atleta irregular compreende as seguintes situações:
- Transferência ou Empréstimo não regularizada ou pendente no sistema da CBDS;
- Pendências no sistema de cadastro da CBDS;
- Pendência no pagamento de taxas de registro ou da modalidade;
- Suspensão ativa ou cartões sem quitação;
- Numeração da camisa divergente da declarada na súmula;
- Uso de aparelhos auditivos ou implantes cocleares externos durante as partidas.
- Penalidades aplicáveis:
- Perda do jogo por W.O. (walkover) para a equipe infratora;
- Dedução automática de três pontos na classificação da equipe;
- Em caso de fase eliminatória (mata-mata), desclassificação imediata da competição;
- Encaminhamento do caso ao STJD-CBDS para análise e aplicação de penalidades adicionais.
- Caso o participante esteja com uniforme ou equipamento incorreto e/ou incompleto receberá cobrança de multa no valor de R$200,00 (duzentos reais).
- Caso o surdoatleta já tenha jogado as partidas finalizadas, será aplicada a penalidade do item acima, se for partida ainda em andamento, será aplicada apenas a advertência por cartão amarelo e multa, devendo ser substituído e regularizar, se não conseguir regularizar, deverá estar impedido até a devida regularização.
8.4 Dos Protestos e Recursos
- Para o ingresso de processo de denúncias ou recursos será cobrado, pela Comissão Supervisora da CBDS, uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais).
- Somente em caso de ser procedente a denúncia ou o recurso, o valor recolhido será devolvido à parte requerente.
- No julgamento dos processos a Comissão Supervisora da CBDS se baseará:
- Neste Regulamento e demais Normas da CBDS;
- Nas Regras oficiais e demais Resoluções adotadas para FUTSAL pela Confederação Brasileira da modalidade.
- As partes envolvidas em casos de indisciplina e infrações graves poderão encaminhar processo ao STJD da CBDS para o devido julgamento de acordo com a legislação vigente no País.
9. W.O. E ABANDONO
9.1 Da Tolerância e W.O.
- Art. 9.1. Haverá tolerância máxima de 15 minutos do tempo estabelecido na tabela. Passada essa tolerância, a equipe faltosa ou incompleta perderá a partida por W.O.
- §1º. A contagem do tempo de tolerância inicia-se a partir da assinatura do técnico ou capitão da equipe presente, com o apito do árbitro principal.
- §2º. A equipe é automaticamente eliminada da competição se registrar dois jogos por Wx0 na súmula.
- §3º. A equipe que levar Wx0 em algum jogo sofrerá penalidades e multas definidas pelas normas da CBDS.
9.2 Das Multas por W.O.
- A equipe que levar W.O. em algum jogo receberá cobrança de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por cada partida perdida por W.O.
9.3 Da Desistência
- A equipe que tiver inscrição confirmada (verde) e desistir antes do sorteio, deverá pagar a multa de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e terá penalidade automática de estar impedida de participar na próxima Copa Brasil por 1 ano.
- Caso a equipe que tiver inscrição confirmada (verde) e desistir após o sorteio, deverá pagar a multa de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mais as multas por cada Wx0 sofrido, e terá penalidade automática de estar impedida de participar na próxima Copa Brasil por 2 anos.
10. PREMIAÇÃO
- As categorias participantes serão premiadas com troféus e medalhas para as equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugares. Adicionalmente, serão concedidos troféus de destaque para as categorias masculina e feminina, nas seguintes modalidades: Artilheiro(a), Melhor Jogador(a) e Melhor Goleiro(a).
- O(a) Artilheiro(a) será definido(a) pelo maior número de gols marcados durante a competição. Em caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate previstos neste regulamento. O Melhor Jogador(a) e o Melhor Goleiro(a) serão determinados com base nas avaliações técnicas dos árbitros, considerando o desempenho técnico, tático e esportivo dos atletas, especialmente nas partidas a partir das quartas de final até a final, ou em todos os jogos no caso de competições em formato de pontos corridos.
- Os critérios de desempate para a definição dos destaques da competição serão os seguintes, na ordem de prioridade:
- Melhor colocação da equipe;
- Menor número de cartões amarelos recebidos;
- Menor número de cartões vermelhos recebidos;
- Maior idade do(a) surdoatleta.
- O cerimonial de premiação será realizado na quadra ou ginásio principal ao término da competição, conforme confirmação pela Comissão Supervisora.
- Parágrafo Único: As equipes poderão solicitar revisão ou contestar eventuais erros relacionados à premiação de Artilheiro(a), Melhor Jogador(a) e Melhor Goleiro(a) até o início da Cerimônia de Encerramento. Após a entrega das premiações, não serão aceitas reclamações ou revisões.
11. RESPONSABILIDADES DAS EQUIPES
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- Cada equipe é responsável pelo transporte de seus surdoatletas, membros de comissão técnica e demais integrantes da delegação até o local do evento.
- A alimentação durante o evento é de responsabilidade de cada equipe participante, salvo quando expressamente oferecida pela Comissão Organizadora, conforme informações divulgadas em Boletim no site da CBDS.
- A hospedagem, quando necessária, é de responsabilidade de cada equipe participante, salvo quando expressamente oferecida ou subsidiada pela Comissão Organizadora, conforme informações divulgadas em Boletim no site da CBDS.
- As equipes são responsáveis pela conduta de seus surdoatletas, membros de comissão técnica e demais integrantes da delegação dentro e fora do ginásio durante todo o período do evento.
- Eventuais danos causados ao patrimônio do ginásio, alojamento ou quaisquer instalações utilizadas durante o evento serão de responsabilidade da equipe causadora, que deverá arcar com os custos de reparação.
12. ESTRUTURA E CONDIÇÕES DO GINÁSIO
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- A quadra de jogo deverá atender às medidas oficiais estabelecidas pelas regras de FUTSAL da CBFS (Confederação Brasileira de Futsal).
- O ginásio deverá possuir iluminação adequada para a prática esportiva, garantindo visibilidade plena para atletas, arbitragem e público.
- Deverão ser disponibilizados vestiários em condições adequadas de uso para todas as equipes participantes.
- O ginásio deverá contar com placar visível para o controle do tempo e da pontuação das partidas.
- Deverão ser garantidas condições mínimas de segurança, incluindo a presença de equipe médica ou ambulância no local do evento durante todas as partidas.
- A Comissão Organizadora deverá assegurar sinalização visual adequada no ginásio, considerando as necessidades dos atletas surdos.
13. DO CONGRESSO TÉCNICO
- O técnico ou delegado ou representante das equipes participantes se reunirão em Congresso Técnico, a ser realizado em data e local a ser definido pela Comissão Organizadora e divulgado via Boletim na página do evento no site da CBDS, com a finalidade de discutir assuntos inerentes aos eventos.
- Durante o Congresso Técnico, não serão debatidos e deliberados assuntos considerados fora do objetivo do respectivo evento.
- É obrigatória a presença de, no mínimo, um representante por delegação de entidade participante no Congresso Técnico, devidamente inscrito como membro da comissão técnica da equipe para participação no evento. A ausência de representante implicará, automaticamente, na perda do direito de voto e de interposição de reclamações posteriores relacionadas aos assuntos discutidos no Congresso Técnico e às normas da competição. Ademais, a equipe que não comparecer ao Congresso Técnico estará sujeita à aplicação de penalidades em dobro, caso venha a apresentar reclamações posteriores sobre os temas debatidos ou as regras estabelecidas no Congresso, conforme disposto neste regulamento e nas demais normas da CBDS.
- Os supervisores do evento, designados pela CBDS, serão responsáveis pela mediação e registro do Congresso Técnico, podendo estipular ordem e limite de tempo para manifestação dos presentes, para melhor organizar o debate.
- As decisões tomadas no Congresso Técnico serão registradas em ata, que será disponibilizada posteriormente no site da CBDS. As deliberações do Congresso Técnico terão caráter vinculante para todas as equipes participantes, e o descumprimento das decisões poderá acarretar penalidades conforme previsto neste regulamento e demais normas da CBDS.
- A CBDS reserva-se o direito de realizar o Congresso Técnico por videoconferência, caso haja necessidade, e as regras estabelecidas neste capítulo serão aplicáveis, com as devidas adaptações para o formato virtual. O link para acesso à videoconferência será divulgado previamente no site da CBDS e por meio dos canais oficiais de comunicação com as equipes participantes.
- As regras para o sorteio, incluindo os critérios de formação dos grupos e chaves, serão estabelecidas pela CBDS e comunicadas previamente às equipes participantes, caso a Diretoria de Esportes decidir, poderá solicitar comum acordo entre as equipes participantes durante o congresso técnico. O sorteio poderá ser realizado ao vivo, por meio de transmissão no canal oficial da CBDS no YouTube, para garantir transparência e imparcialidade no processo de definição dos grupos e chaves para as competições.
14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Este regulamento está sujeito a alterações.
- Os casos omissos a este documento serão definidos/solucionados pela Comissão Organizadora (antes e depois do evento) ou pela Comissão Supervisora (durante o evento).
- Os casos de natureza geral serão resolvidos de acordo com os documentos da CBDS.
- Os casos de natureza técnica relacionados com as regras de competição serão resolvidos de acordo com as Regras e Regulamentos atuais da Confederação Brasileira da modalidade.