- O Evento
- Inscrição
- 2.1 Idade dos Participantes
- Do Congresso Técnico
- Da Competição
- 4.1 Sistema de Disputa
- 4.2 Penalidades
- 4.3 Dos Materiais Esportivos
- Da Premiação
- Das Considerações Finais
CAPÍTULO 1 – O EVENTO
Art. 1º. O CAMPEONATO BRASILEIRO DE NATAÇÃO CBDS 2024 – Salvador/BA será realizado no dia 14 de dezembro de 2024, de acordo com o calendário da CBDS – Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, com disputadas nas categorias masculina e feminina.
Art. 2º. Todos os participantes do evento serão considerados conhecedores deste documento e das demais normas da CBDS, especialmente o Regimento Interno da CBDS e o Regulamento Geral dos Eventos Esportivos, além das legislações afins vigentes, aos quais ficam submetidos.
Art. 3º. Somente será permitida a participação de surdoatletas matriculados nas Entidades da CBDS, devidamente regularizadas e que estejam com as taxas quitadas para 2024.
CAPÍTULO 2 – INSCRIÇÃO
Art. 4º. Os participantes deverão consultar os Boletins informativos no site da CBDS e e-mails enviados às Entidades filiadas, verificando os detalhes, como o prazo de inscrição, envio de documentos e outras informações.
Art. 5º. O número mínimo de inscritos em cada prova é de 6 (seis) surdoatletas. O número máximo de inscritos em cada prova deverá ser consultado no site oficial da CBDS.
Art. 6º. Será permitida inscrição em até no máximo 3 (três) provas, com acréscimo de R$ 100,00 (cem reais) por cada prova adicional. Todas as provas devem estar inscritas no Sistema da CBDS.
SEÇÃO I – IDADE DOS PARTICIPANTES
Art. 7º. Somente será permitido participação de surdoatletas com idade mínima de 14 anos em 2024 (nascido em ou antes de 31 de dezembro de 2010).
- §1º. A Entidade do surdoatleta menor de idade deverá anexar a autorização assinada no Sistema da CBDS na relação nominal onde está inscrito o menor de idade, antes da competição iniciar.
- §2º. O modelo de Autorização para participação do menor de idade será feito download na relação nominal no sistema da CBDS, onde consta o menor na relação nominal de inscritos.
- §3º. Caso não anexe a autorização original com assinatura digital do gov.br no sistema da CBDS, o respectivo surdoatleta menor de idade ficará impossibilitado de participar dos jogos.
CAPÍTULO 3 – DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 8º. Os surdoatletas participantes se reuniram em Congresso Técnico, a ser realizado em data e local a ser definido pela Comissão Organizadora e divulgado via Boletim Oficial, com a finalidade de discutir assuntos inerentes aos eventos.
- §1º. Durante o Congresso Técnico, não serão debatidos e deliberados assuntos considerados fora do objetivo do respectivo evento.
- §2º. Os supervisores do evento, designados pela CBDS, serão responsáveis pela mediação e registro do Congresso Técnico, podendo estipular ordem e limite de tempo para manifestação dos presentes, para melhor organizar o debate.
CAPÍTULO 4 – DA COMPETIÇÃO
Art. 9º. A competição será conduzida da seguinte forma:
- Os casos de natureza geral serão resolvidos de acordo com os documentos da CBDS.
- Os casos de natureza técnica relacionados com as regras de competição serão resolvidos de acordo com as Regras e Regulamentos atuais da CBDA - Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos.
- Os casos de natureza técnica relacionados com as regras de competição serão resolvidos de acordo com as Regras e Regulamentos atuais da Federação Internacional de Natação - FINA.
§único. Regras da CBDA podem ser visualizadas através desde link:
https://cbda.org.br/_uploads/natacao/RegrasOficiaisNatacao2017_2021.pdf
Art. 10º. O sistema de disputa será de acordo com o número de inscrições por categoria e o tempo disponível para a realização do evento.
- §único. O sistema de pontuação poderá sofrer alterações, conforme a necessidade, por parte da organização, sendo os participantes informados por Boletim e/ou deliberação no Congresso Técnico.
Art. 11º. A programação e tabela de jogos desta Competição serão determinadas pela Comissão Organizadora e publicadas em Boletim Oficial, após o encerramento do período de inscrições.
- §único Em caso de necessidade justificada, a Comissão Organizadora poderá alterar a programação, devendo informar imediatamente as Entidades participantes por Boletim no site e por e-mail.
Art. 12º. A primeira competição terá início de acordo com a tabela divulgada, com previsão de horário para cada partida.
- §1º. As provas subsequentes terão início imediatamente após o término da prova anterior da programação geral, por isso não há horário exato para início de cada prova.
Art. 13º. Compete exclusivamente ao árbitro paralisar o jogo e fazer cumprir o que determina este regulamento e/ou regra oficial.
- §único A equipe de arbitragem poderá ser orientada pelo(s) supervisores da CBDS, no que se refere a questões que envolvem características próprias dos surdos, especialmente em relação à comunicação e normas específicas da CBDS.
SISTEMA DE DISPUTA
- O sistema de disputa será de acordo com o número de inscrições por prova/categoria e o tempo disponível para a realização das provas mencionadas do item 1.1.
- A piscina de natação é de 50 (cinquenta) metros e tem 8 (oito) raias.
- De acordo com número de raias, a disputa entre os surdoatletas será de acordo com uma das seguintes opções:
- Se houver até seis inscritos por prova/categoria, a prova será única - "final";
- Se houver entre 8 a 14 inscritos por prova/categoria, classifica os sete melhores tempos para a final.
- Para dividir os surdoatletas em grupos de fase classificatória, será realizado o sorteio no dia do congresso técnico, bem como também seu número de raia na piscina, ou a arbitragem definirá outros meios para classificar os melhores para as raias do meio através da prova de qualificação, se possível.
- A classificação dos surdoatletas será por tempo.
- Em caso de constatação de irregularidades no desenvolvimento do estilo da prova ou outras de natureza distinta, o surdoatleta poderá, a critério do árbitro geral, ser desclassificado.
- Caso um ou mais surdoatletas deixe o bloco de partida antes do sinal de largada da prova ("queimar"), esta será suspensa e reiniciada imediatamente, com nova largada pelo árbitro de partida.
- Compete exclusivamente ao árbitro paralisar a competição e fazer cumprir o que determina este regulamento e/ou regra oficial.
- A equipe de arbitragem poderá ser orientada pelos supervisores da CBDS, no que se refere a questões que envolvem características próprias dos surdos, especialmente em relação à comunicação e normas específicas da CBDS (adaptação).
SEÇÃO I – PENALIDADES
Art. 17º. Para o ingresso de processo de denúncias ou recursos será cobrado, pela Comissão Supervisora da CBDS, uma taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
- §único Somente em caso de ser procedente a denúncia ou o recurso, o valor recolhido será devolvido à parte requerente.
Art. 18º. No julgamento dos processos a Comissão Supervisora da CBDS se baseará:
- Neste Regulamento e demais Normas da CBDS;
- Nas Regras oficiais e demais Resoluções adotadas para Natação Nacional e Internacional;
Art. 19º. As partes envolvidas em casos de indisciplina e infrações graves poderão encaminhar processo ao STJD da CBDS para o devido julgamento de acordo com a legislação vigente no País.
SEÇÃO II – DOS MATERIAIS ESPORTIVOS
Art. 20º. Os surdoatletas participantes devem usar os trajes permitidos para a competição serão apenas sungas para surdoatletas do sexo masculino e maiôs ou macaquinhos para surdoatletas do sexo feminino e para ambos os sexos os materiais deverão ser têxteis, permeáveis e não poderão possuir zíperes ou outros fechos rápidos, de acordo com as Regras e Regulamentos da CBDA e FINA.
- §1º. Caberá à equipe de arbitragem de cada competição fiscalizar a utilização do traje adequado às regras.
- §2º. Caso o participante esteja com uniforme ou equipamento incorreto e/ou incompleto sofrerá punição com uma multa de acordo com a tabela de taxas no site da CBDS.
Art. 21º. É proibido o uso de aparelhos auditivos e/ou implantes cocleares (IC) durante o jogo, conforme o art. 35 do Regulamento Geral dos eventos esportivos da CBDS.
CAPÍTULO 5 – DA PREMIAÇÃO
Art. 22º. Serão premiados com medalhas os três primeiros colocados de cada categoria ou prova;
- §Único. Serão premiados somente os surdoatletas participantes, não serão oferecidas medalhas aos membros da Comissão Técnica.
Art. 23º. O cerimonial de premiação da entrega das medalhas será efetuado no espaço reservado, ao final da competição.
Art. 24º. Na premiação, os surdoatletas deverão estar uniformizados de acordo com as regras oficiais da modalidade.
CAPÍTULO 6 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 25º. No Regulamento Geral de Eventos da CBDS está determinada a proibição de consumo de cigarros, bebidas alcoólicas e outras drogas tanto por surdoatletas participantes quanto pelo público espectador, ou qualquer outra pessoa no local.
Art. 26º. Este regulamento está sujeito a alterações.
Art. 27º. Os casos omissos a este documento serão definidos/solucionados pela Comissão Organizadora (antes e depois do evento) ou pela Comissão Supervisora (durante o evento).