VÔLEI 6X6 CAPÍTULO 1 – O EVENTO Art 1º Este evento será realizado na data e local informados no cartaz do evento, de acordo com o calendário da CBDS – Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, sendo disputado nas categorias Masculina e Feminina. Art 2º Todos os participantes do evento serão considerados conhecedores deste documento e das demais normas da CBDS, especialmente o Regimento Interno da CBDS e o Regulamento Geral dos Eventos Esportivos, além das legislações afins vigentes, aos quais ficam submetidos. Art 3º Somente será permitida a participação de equipes das Federações/Associações Filiadas Diretas do Campeonato Brasileiro, devidamente regularizadas e que estejam com as taxas quitadas no sistema. CAPÍTULO 2 – INSCRIÇÃO Art 4º As equipes deverão consultar os Boletins informativos no site da CBDS e e-mails enviados às Entidades filiadas, verificando os detalhes, como o prazo de inscrição, envio de documentos e outras informações. Art 5º Cada Federação poderá inscrever apenas uma equipe por categoria. Art 6º O limite de vagas padrão é de 12 equipes masculinas e 8 equipes femininas, porém, dependendo da infraestrutura do evento, poderá ocorrer redução do limite de vagas, e vocês devem consultar o limite estabelecido no site do evento / sistema da CBDS. Art 7º É obrigatório inscrever entre 7 (sete) a 14 (quatorze) surdoatletas por equipe. Art 8º É obrigatório inscrever no mínimo 1 (um) e máximo 4 (quatro) membros técnicos em cada equipe. §único Não é permitido acúmulo de cargos técnicos (técnico e auxiliar) em mais de uma equipe na mesma competição, inclusive equipe de categoria diferente (masculino e feminino). Ou seja, cada profissional só pode participar de uma única equipe. SEÇÃO I – IDADE DOS PARTICIPANTES Art. 9º Somente será permitido participação de surdoatletas com idade mínima de 14 anos em 2024 (nascido em ou antes de 31 de dezembro de 2010). §1º A Entidade do(s) surdoatleta(s) deverá apresentar a Declaração de Autorização de Participação assinada digital do Gov.BR pelo responsável do(s) surdoatleta(s) menores, anexar no sistema da CBDS na relação nominal. §2º O modelo de Autorização para participação do menor de idade será feito download na relação nominal no sistema da CBDS, onde consta o menor na relação nominal de inscritos. §3º Caso não anexar a Autorização no sistema, o respectivo surdoatleta menor de idade ficará impossibilitado de participar dos jogos. CAPÍTULO 3 – DO CONGRESSO TÉCNICO Art. 10º O técnico e/ou delegado das equipes participantes se reunirão em Congresso Técnico, a ser realizado em data e local a ser definido pela Comissão Organizadora e divulgado via Boletim Oficial, com a finalidade de discutir assuntos inerentes aos eventos. §1º Durante o Congresso Técnico, não serão debatidos ou deliberados assuntos considerados fora do objetivo do respectivo evento. §2º É obrigatório, no Congresso, a presença de no mínimo um representante, por Delegação de Entidade participante, que esteja devidamente inscrito para participação no evento como membro da comissão técnica da equipe. O não comparecimento de algum representante gera automaticamente perda do direito de votação e reclamação posterior relacionada aos assuntos debatidos no Congresso e as regras da competição. §3º Os supervisores do evento, designados pela CBDS, serão responsáveis pela mediação e registro do Congresso Técnico, podendo estipular ordem e limite de tempo para manifestação dos presentes, para melhor organizar o debate. CAPÍTULO 4 – DA COMPETIÇÃO Art. 11º A competição será conduzida da seguinte forma: Os casos de natureza geral serão resolvidos de acordo com os documentos da CBDS. Os casos de natureza técnica relacionados com as regras de competição serão resolvidos de acordo com as Regras e Regulamentos atuais da CBV - Confederação Brasileira de Voleibol. Art. 12º O sistema de disputa será de acordo com o número de equipes inscritas por categoria e o tempo disponível para a realização do evento. §1º As pontuações dos jogos são classificadas os seguintes: Para ganhar um set de 25 pontos, com uma diferença mínima de 2 pontos. Em caso de igualdade a 24-24, o jogo continua até haver uma diferença de 2 pontos(Ex.: 26-24, 27-25,...); Em caso de empate nos sets, haverá um set de 15 pontos, com uma diferença mínima de 2 pontos. Em caso de igualdade a 14-14, o jogo continua até haver uma diferença de 2 pontos(Ex.: 16-14, 17-15,...); Para ganhar um jogo em formato de melhor de 5 sets, em caso de resultado de 2-2 em sets, o decisivo 5º set é jogado até aos 15 pontos com diferença de mínima de 2 pontos. Para ganhar um jogo em formato de melhor de 3 sets, em caso do resultado de 1-1 em sets, o decisivo 3º set é jogado até aos 15 pontos com diferença de mínima de 2 pontos. §2º A Comissão Organizadora poderá mudar a forma de disputa de acordo com o nº de equipes inscritas e com o aval da Reunião Técnica. §3º Se a competição tiver apenas um grupo único, todos os jogos são disputados em formato de melhor de 3 sets. §4º Caso a competição tenha grupos de fase, os jogos são disputados em formato de melhor de 3 sets. Quando todas as equipes forem classificadas para o mata-mata, os jogos serão disputados em formato de melhor de 5 sets. §5º O sistema de pontuação poderá sofrer alterações, conforme a necessidade por parte da organização. Art. 13º. Em caso de eventos nacionais, a tabela com a distribuição dos jogos nos locais e horários deverá ser divulgada após o encerramento das inscrições. §1º. Em competições das modalidades coletivas a “Equipe A” o primeiro jogo do grupo A será da equipe da Casa e a “Equipe B” o primeiro jogo do grupo B será da equipe melhor colocada do ranking da última edição do mesmo evento, as demais serão definidas em sorteio se houver mais de três equipes. §2º. Caso a competição tenha apenas um grupo único, o primeiro jogo à esquerda será da equipe da Casa e a equipe melhor colocada no ranking da última edição será colocada à esquerda do segundo jogo. Art. 14º A programação e tabela de jogos desta Competição serão determinadas pela Comissão Organizadora e publicadas em Boletim Oficial, após o encerramento do período de inscrições. §único Em caso de necessidade justificada, a Comissão Organizadora poderá alterar a programação, devendo informar imediatamente as Entidades participantes por Boletim no site e por e-mail. Art. 15º O primeiro jogo terá início de acordo com a tabela divulgada, com previsão de horário para cada partida. Art. 16º Haverá tolerância máxima de 15 minutos do tempo estabelecido na tabela. Passada essa tolerância, a equipe faltosa ou incompleta perderá a partida por W.O. §1º A contagem do tempo de tolerância inicia-se a partir da assinatura do técnico ou capitão da equipe presente, com o apito do árbitro principal. §2º A equipe é automaticamente desligada da competição se houver mais de dois jogos por WxO. §3º A equipe que levar WxO em algum jogo sofrerá penalidades definidas pelas normas da CBDS. Art. 17º A duração dos jogos na fase classificatória será de até 90 (noventa) minutos, com um intervalo de até 15 minutos. §1º Compete exclusivamente ao árbitro paralisar o jogo e fazer cumprir o que determina este regulamento e/ou regra oficial. Art 18° A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério: - Em formato de melhor de 5 SETS: Vitória (3x0 ou 3x1): 3 Pontos; Derrota (0x3 ou 1x3): 0 Pontos; Vitória (3x2): 2 Pontos; Derrota (2x3): 1 Ponto - Em formato de melhor de 3 SETS: Vitória (2x0): 2 Pontos; Derrota (0x2): 0 Pontos; Vitória (2x1): 1 Ponto; Derrota (1x2): 1 Ponto §único Caso o W x O ocorra, a equipe adversária terá seu placar final do jogo como 3×0 em 5 sets e 2x0 em 3 sets, parciais de 25×0 em cada set. SEÇÃO I – PENALIDADES Art. 19º A equipe que utilizar surdoatleta irregular em qualquer partida válida pelo evento sujeitar- se-á às seguintes consequências: a. Perda da partida por WxO pela equipe infratora; b. Perda automática de três pontos pela equipe infratora; c. Em se tratando de partida das Fases Oitavas de Final, Quartas de Final, Semifinal ou Final, a equipe será desclassificada da competição; d. Encaminhamento do caso ao STJD da CBDS para análise e determinação de outras punições; Art. 20º Para o ingresso de processo de denúncias ou recursos será cobrado, pela Comissão Supervisora da CBDS, uma taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). §único Somente em caso de ser procedente a denúncia ou o recurso, o valor recolhido será devolvido à parte requerente. Art. 21º No julgamento dos processos a Comissão Supervisora da CBDS se baseará: Neste Regulamento e demais Normas da CBDS; Nas Regras oficiais e demais Resoluções adotadas para Vôlei de Nacional Nacional (CBV ); Art. 22º As partes envolvidas em casos de indisciplina e infrações graves poderão encaminhar processo ao STJD da CBDS para o devido julgamento de acordo com a legislação vigente no País. SEÇÃO II – MULTAS Art. 23º Caso o participante seja penalizado com cartão amarelo, o mesmo deverá pagar uma multa de R$20,00 reais por cartão. Art. 24º Caso o participante seja penalizado cartão vermelho, o mesmo deverá pagar uma multa de R$40,00 reais por cartão. Art. 25º Caso um ou dois dos participantes estejam com uniforme ou equipamento incorreto e/ou incompleto receberá cobrança de multa no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por equipe. A partir de 3 (três) participantes da equipe com uso de uniforme ou equipamento incorreto e/ou incompleto, a equipe será derrotada por W.O. Art. 26º A Equipe que levar W.O. em algum jogo receberá cobrança de multa no valor de R$200,00 (duzentos reais) por cada partida perdida por W.O. §único As multas do artigo 33 e 34 serão cobradas por Ofício, enviado à Federação ou Associação filiada direta, após a divulgação do relatório esportivo da competição. SEÇÃO III – DOS MATERIAIS ESPORTIVOS Art. 27º É fundamental cada Entidade trazer suas bolas, para usar durante os aquecimentos; Art. 28º A equipe deverá estar devidamente uniformizada com logotipo de sua Entidade ou do seu Estado e suas camisas numeradas de acordo com as regras da modalidade. §1º É recomendável a cada equipe levar dois ou mais uniformes diferentes. §2º Em caso de equipes com uniformes iguais, a equipe que estiver à direita da tabela, ou aquela que estiver outro uniforme disponível, será obrigada a trocá-los, por até, no máximo, 15 minutos. Art. 29º Os surdoatletas e membros da Comissão Técnica devem usar equipamentos de acordo com a modalidade e conforme determina o Regulamento Geral de Eventos da CBDS, especialmente nos Artigos 28 a 38. §1º Caso o surdoatleta ou membro técnico esteja com uniforme ou equipamento incorreto e/ou incompleto sofrerá punição com um cartão amarelo e, se não conseguir o uniforme/equipamento adequado será expulso da competição. Art. 30º Na premiação, os surdoatletas deverão estar uniformizados (equipe padronizada) e não poderão estar de chinelos. Art. 31º No Regulamento Geral de Eventos da CBDS está determinado proibição de consumo de cigarros, bebidas alcoólicas e outras drogas (Art. 34º) e do uso de aparelho auditivo ou Implante Coclear (Art. 35º) com as respectivas consequências. CAPÍTULO 5 – DA PREMIAÇÃO Art. 32º Cada categoria terá premiação com troféus e medalhas de 1º, 2º e 3º lugares. Art. 33º O cerimonial de premiação da entrega das premiações será efetuado no campo principal, ao final da competição. CAPÍTULO 6 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 34º Este regulamento está sujeito a alterações. Art.35º Os casos omissos a este documento serão definidos/solucionados pela Comissão Organizadora (antes e depois do evento) ou pela Comissão Supervisora (durante o evento). Art. 36º. Os casos de natureza geral serão resolvidos de acordo com os documentos da CBDS. Art. 37º Os casos de natureza técnica relacionados com as regras de competição serão resolvidos de acordo com as Regras e Regulamentos atuais da Confederação Brasileira de Vôlei.