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REGULAMENTO TÉCNICO

VÔLEI DE PRAIA

SUMÁRIO

  1. Disposições Gerais
    • 1.1 Das Obrigações dos Participantes
  2. Participação e Inscrição
    • 2.1 Dos Prazos
    • 2.2 Da Idade dos Participantes
    • 2.3 Das Condições de Inscrição
  3. Sistema de Competição
  4. Normas Técnicas dos Jogos
  5. Uniformes e Equipamentos
  6. Arbitragem
  7. Especificidades para Atletas Surdos
  8. Disciplina e Penalidades
  9. W.O. e Abandono
  10. Premiação
    • 10.1 Da Bolsa-Atleta e Participação nas Etapas
  11. Responsabilidades das Equipes
  12. Estrutura e Condições do Local
  13. Congresso Técnico
  14. Considerações Finais

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Objetivo da competição: Promover a competição de VÔLEI DE PRAIA entre surdoatletas no âmbito da CBDS.
  • Eventos: Circuito Nacional de Vôlei de Praia de Surdos - 1ª Etapa e Circuito Nacional de Vôlei de Praia de Surdos - 2ª Etapa.
  • Responsáveis: CBDS + FDSRN/RN (1ª Etapa) e FDSP/PR (2ª Etapa).
  • Base normativa: Regras oficiais da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) + Regulamentos da CBDS.
  • Categorias: Dupla Masculina e Dupla Feminina.
  • Tipo Evento: Circuito Nacional.
  • Quantidade de Etapas: 2 Etapas.
  • O evento será realizado conforme o calendário oficial da CBDS – Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, sendo disputado nas categorias especificadas no Sistema da CBDS.
  • Todos os participantes do evento serão considerados plenamente cientes deste regulamento técnico, bem como das demais normas da CBDS, incluindo, mas não se limitando, ao Estatuto, Regulamento Geral da CBDS e ao Regulamento Geral dos Eventos Esportivos, além das legislações pertinentes em vigor, às quais estarão subordinados.
  • A participação será restrita aos surdoatletas vinculados às Federações, Associações filiadas direta ou indiretamente à CBDS, desde que devidamente regularizados e com todas as taxas quitadas no sistema. A inscrição de surdoatletas que não estejam em dia com suas obrigações financeiras ou que apresentem pendências no sistema será recusada, e os surdoatletas vinculados a essas entidades não poderão participar do evento.
  • Evento será do tipo Circuito Nacional, com etapas realizadas em diferentes locais e datas.
  • Na Cerimônia de Abertura, todos os participantes deverão apresentar-se no local do evento completamente uniformizados, com chegada obrigatória ao local com, no mínimo, 15 minutos de antecedência ao início da cerimônia. O descumprimento deste prazo implicará na aplicação de multa conforme a Tabela de Taxas e Multas vigente.
  • Os participantes deverão colaborar integralmente com a comissão organizadora nas orientações e preparativos da cerimônia e recepção, visando à agilidade e à prevenção de atrasos. Qualquer participante que causar desordem ou atrasos estará sujeito às penalidades cabíveis, incluindo a aplicação de multa.
1.1 Das Obrigações dos Participantes
  • É dever de todos os participantes acompanhar prioritariamente todas as informações novas/alteradas principalmente no SISTEMA e SITE da CBDS.
  • As dúvidas sobre o evento deverão ser solicitadas pelas Entidades Filiadas através do e-mail institucional das federações (@cbds.org.br) enviando para o Departamento de Nacionais (depto.nacionais@cbds.org.br).
  • Os responsáveis pelos surdoatletas participantes deverão consultar os Boletins informativos na página do evento no site da CBDS e e-mails enviados às Entidades filiadas diretas, verificando os detalhes, como o prazo de inscrição, envio de documentos e outras informações, bem como manter seus surdoatletas devidamente informados.
  • É obrigatório que todos os surdoatletas estejam com o documento de identificação válido (RG ou CNH) em mãos durante todo o evento, devendo apresentar ao delegado/representante da CBDS 30 minutos antes do início dos jogos.
1.2 Da Bolsa-Atleta e Participação nas Etapas
  • Obrigatoriedade de Participação: Para ter direito à concessão de possível bolsa-atleta, o surdoatleta deverá participar obrigatoriamente das duas etapas do campeonato:
    • Participação na 1ª Etapa e na 2ª Etapa é obrigatória;
    • A ausência em qualquer uma das etapas (1ª ou 2ª) desqualifica automaticamente o surdoatleta para a concessão de bolsa-atleta.
  • Por ser um evento do tipo CIRCUITO NACIONAL, é obrigatório participar em todas etapas para que possam pleitear a Bolsa-Atleta, caso elegível.
  • Todas duplas Masc/Fem e Mistas devem ter os mesmos nomes dos participantes em todas etapas, não podendo mudar as duplas nas etapas subsequentes, sob pena de desclassificação de concessão da Bolsa-Atleta.
  • Perda do Direito à Bolsa-Atleta: Surdoatletas que faltarem, desistirem ou forem desclassificados em qualquer uma das etapas (primeira ou segunda) perderão automaticamente o direito à bolsa-atleta, mesmo que tenham participado da outra etapa.
  • Exceções: Somente serão consideradas exceções os casos de força maior ou motivos de saúde comprovados por atestado médico, que deverão ser analisados e aprovados pela Diretoria da CBDS antes da etapa em questão.
  • Classificação e Critérios: Os critérios de classificação para a concessão de bolsa-atleta, bem como os valores e quantidades de contemplados, serão definidos pela CBDS e divulgados em Boletim específico no site oficial da CBDS.

2. PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

2.1 Dos Prazos
  • Para que o surdoatleta e/ou equipe consiga realizar a inscrição, a Federação e Associação de onde são vinculados deverá estar com a situação de filiação regular no sistema da CBDS, para que não ocorra o bloqueio.
  • Registro Anual - Todos os surdoatletas devem ter seus registros anuais em situação regular (verde) no sistema da CBDS antes de começar o prazo das relações nominais.
  • Inscrição Final - Conforme prazos do regulamento geral de eventos da CBDS, os participantes devem realizar a inscrição final no sistema da CBDS, observando os cronogramas estabelecidos no site oficial da CBDS e demais meios de divulgação, respeitando os seguintes prazos:
  • Inscrição Final - as inscrições abrem aproximadamente 90 dias antes do evento, e o fechamento das inscrições ocorre a 60 dias antes do evento.
  • Relação Nominal - o prazo para preenchimento dos nomes dos surdoatletas se abre a 60 dias antes do evento, e o fechamento da relação nominal ocorre a 30 dias antes do evento.
  • Congresso Técnico e Sorteio - Deve ser realizado em até 15 dias após a finalização das inscrições caso seja por videoconferência, ou 1 dia antes do evento se for presencial.
  • Sorteio ao Vivo no YouTube - entre 5 a 7 dias depois do congresso técnico por videoconferência, a ser divulgado no site ou grupo das filiadas no Telegram e/ou outros meios de divulgação.
  • Relatório Esportivo - o prazo para envio do relatório esportivo é de até 15 dias após o evento.
2.2 Da Idade dos Participantes
  • Somente será permitido participação de surdoatletas com idade mínima de 14 anos, ou seja, na data da competição, deverá ter a idade exigida.
  • Não há limite máximo de idade para participação, desde que o surdoatleta esteja em condições de saúde adequadas para competir, e que a equipe participante responsável analise atestado médico atualizado, emitido por um profissional de saúde habilitado, atestando a aptidão física do surdoatleta para participar da competição.
  • Menores de Idade: Caso o surdoatleta seja menor de idade (abaixo de 18 anos), será obrigatório anexar, na Relação Nominal do sistema da CBDS, o termo de responsabilidade para menor de idade. Esse documento deve ser anexado pelas equipes participantes, observando atentamente as assinaturas. Caso haja indícios de falsificação, o caso será encaminhado ao STJD. Não é permitido "colar" imagens em formato jpg/png das assinaturas; o documento deve ser assinado digitalmente somente com GOV.BR, e anexado ao sistema da CBDS. Ressalta-se que não será permitido apresentar o termo de responsabilidade presencialmente.
  • Menores de Idade: Caso não apresentar a Autorização original com assinatura digital do Gov.BR, o respectivo surdoatleta menor de idade ficará impossibilitado de participar dos jogos.
  • Menores de Idade: A equipe participante deverá apresentar AUTORIZAÇÃO assinada digital do Gov.BR pelo responsável do surdoatleta menor e também anexar no sistema da CBDS na relação nominal.
  • Menores de Idade: O modelo de Autorização para participação do menor de idade está disponível na relação nominal para download no sistema CBDS, onde consta o menor na relação.
2.3 Das Condições de Inscrição
  • Os limites de vagas para participação no evento serão definidos pela CBDS, considerando a capacidade de atendimento e a infraestrutura disponível, com o objetivo de assegurar a qualidade e a segurança do evento. Recomenda-se consultar o site oficial da CBDS para obter informações atualizadas sobre os limites de vagas aplicáveis a cada categoria.
  • Nas modalidades de duplas serão permitidos somente aqueles que fizeram inscrições específicas para as duplas masculina e feminina no Sistema da CBDS.
  • Não é permitida inscrição individual no Vôlei de Praia; todos os surdoatletas devem estar vinculados a uma dupla confirmada no Sistema da CBDS.
  • Não haverá comissão técnica (técnico, auxiliar, delegado, etc.) no Vôlei de Praia. A modalidade é composta exclusivamente por duplas de surdoatletas, sem previsão de inscrição ou credenciamento de membros de comissão técnica. Cada dupla poderá indicar um de seus próprios surdoatletas como representante para fins administrativos e participação no Congresso Técnico.
  • No Circuito Nacional é permitida a inscrição de surdoatletas de Federações/Associações diferentes, devendo marcar na inscrição a opção informando que irá participar em dupla com surdoatletas de outras federações/associações.
  • Em caso de conflito entre inscrições concorrentes à última vaga disponível no sistema, o critério principal de desempate será a data e o horário da confirmação da inscrição, conferindo prioridade ao surdoatleta cuja inscrição tenha sido confirmada primeiro. Persistindo o empate na data e horário da confirmação, o critério de desempate será a data e o horário do comprovante de pagamento.
  • Não serão permitidas devoluções de valores referentes às inscrições, conforme os regulamentos vigentes, salvo em casos de cancelamento do evento por parte da CBDS ou por motivos de força maior, devidamente comprovados e analisados pela Diretoria da CBDS, que poderá autorizar a devolução parcial ou total dos valores pagos, conforme o caso.
  • Na Relação Nominal, torna-se obrigatório anexar o documento de termo de responsabilidade para menor de idade no sistema da CBDS. É responsabilidade das equipes participantes garantir a anexação do documento, observando atentamente as assinaturas. Caso sejam identificados indícios de falsificação das assinaturas, o caso será encaminhado ao STJD. Não será permitido "colar" imagens em formato jpg/png das assinaturas; o documento deverá ser assinado digitalmente somente com GOV.BR e anexado ao sistema. Ressalta-se que é expressamente proibido apresentar o termo de responsabilidade para menor de idade presencialmente.
  • Intérpretes de Libras devidamente inscritos poderão ter livre acesso entre as duplas/categorias masculinas e femininas para fins de comunicação e acessibilidade.

3. SISTEMA DE COMPETIÇÃO

Art. 3.1. O sistema de disputa será definido de acordo com o número de inscrições por categoria e o tempo disponível para realização do evento.

Art. 3.2. A classificação das duplas será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:

  • Vitória: 1 (um) ponto;
  • Derrota: 0 (zero) ponto;
  • Ausência ou abandono: 0 (zero) ponto, sendo aplicada derrota por WO conforme regras oficiais da modalidade.

O sistema de pontuação poderá sofrer ajustes por parte da organização, conforme necessidade técnica, sendo os participantes previamente informados por Boletim Oficial e/ou deliberação no Congresso Técnico.

Art. 3.3. Ao final da fase classificatória (fase de grupos), quando duas ou mais duplas terminarem empatadas na soma de pontos, os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem:

  1. Confronto direto (quando o empate ocorrer entre duas duplas);
  2. Razão de sets (sets vencidos divididos pelos sets perdidos) entre as duplas empatadas;
  3. Razão de pontos (pontos marcados divididos pelos pontos sofridos) entre as duplas empatadas;
  4. Sorteio.

4. NORMAS TÉCNICAS DOS JOGOS

  • A competição será conduzida conforme as regras oficiais de VÔLEI DE PRAIA, com as adaptações previstas na Seção 7 deste regulamento (Especificidades para Atletas Surdos).
    • Os casos de natureza geral serão resolvidos de acordo com os Documentos da CBDS.
    • Os casos de natureza técnica relacionados com as regras de competição serão resolvidos de acordo com as Regras e Regulamentos atuais da CBV - Confederação Brasileira de Vôlei.
  • A programação e tabela de jogos desta competição será determinada pela Comissão Organizadora e publicada em Boletim divulgado na página do evento no site da CBDS, após o encerramento do período de inscrições.
    • Em caso de necessidade justificada, a Comissão Organizadora poderá alterar a programação, devendo informar imediatamente os participantes por Boletim na página do evento no site da CBDS.
  • Os jogos terão início de acordo com a tabela divulgada, com previsão de horário para cada partida.
    • Os jogos subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral, por isso não há horário exato para início de cada jogo.
  • As partidas serão disputadas conforme as regras oficiais de VÔLEI DE PRAIA adotadas pela CBV:
    • Sistema de pontuação: Rally Point (todo rally pontua, independentemente de quem sacou).
    • Formato: melhor de 3 sets; o 1º e o 2º set vão até 21 pontos (mínimo de 2 pontos de vantagem); o 3º set (se necessário) vai até 15 pontos (mínimo de 2 pontos de vantagem).
    • Cada dupla dispõe de 2 tempos técnicos de 30 segundos por set (exceto no 3º set).
    • Troca de lado: as duplas trocam de lado a cada 7 pontos nos 2 primeiros sets e a cada 5 pontos no 3º set.
    • Não há posições fixas de rotação como no vôlei de quadra; o saque alterna entre os dois jogadores da dupla livremente.
    • Compete exclusivamente ao árbitro paralisar o jogo e fazer cumprir o que determina este regulamento e/ou regra oficial, não devendo abrir exceções fora das Regras Oficiais nem dos Regulamentos da CBDS.

5. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS

  • Os surdoatletas participantes devem usar equipamentos e vestuário de acordo com a modalidade, adequados para a prática de VÔLEI DE PRAIA:
    • Homens: shorts de banho ou shorts esportivos; camisa ou top esportivo.
    • Mulheres: bikini esportivo, camiseta/regata esportiva com shorts, ou body esportivo.
    • É permitido o uso de shorts mais longos (até a altura do joelho), desde que adequados à prática esportiva na areia.
  • Os surdoatletas deverão utilizar camisas/tops numerados em conformidade com as regras da modalidade, sendo a numeração correspondente aos nomes constantes na súmula.
    • Em caso de coincidência de cores entre os uniformes das duplas, a dupla visitante (aquela à direita da tabela) será obrigada a trocar o uniforme em até 15 minutos. A não observância deste prazo acarretará a aplicação de Wx0 de forma automática, independentemente da decisão da arbitragem. Justificativas excepcionais, como força maior ou caso fortuito, poderão ser analisadas pela arbitragem em conjunto com a Comissão Supervisora do Evento.
  • Todas as duplas que forem da mesma federação deverão usar uniformes oficiais de sua federação; no caso de duplas que forem de federações diferentes, deverão usar coletes da mesma cor para se distinguir das outras duplas.
  • É permitido o uso de bonés, toucas e óculos de sol, desde que não apresentem logotipos ou marcas não autorizados e que não prejudiquem a visibilidade dos sinais visuais da arbitragem.
  • É permitido jogar descalço (mais comum no vôlei de praia) ou com calçado esportivo adequado à areia (sandália de neoprene ou similar). É proibido o uso de calçados rígidos ou de sola dura.
  • É permitido o uso de protetor solar, luvas de neoprene em condições climáticas adversas, joelheiras, tornozeleiras ou outros protetores articulares, desde que não interfiram no jogo.
  • Surdoatletas que necessitem utilizar óculos de grau durante as partidas deverão usar óculos esportivos fabricados com materiais adequados à prática esportiva. Caso o óculos não seja compatível, deverá pedir autorização da arbitragem, registrando e o surdoatleta assinando na súmula.
  • Surdoatletas que estiverem com uniformes ou equipamentos inadequados (incluindo numeração divergente da relação nominal registrada no sistema) sofrerão punição com cartão amarelo. Caso não regularizem a situação, serão expulsos da competição com cartão vermelho, observando-se as penalidades previstas na Seção 8 deste regulamento.
  • Durante a cerimônia de premiação, os surdoatletas deverão estar uniformizados de forma padronizada.
  • Conforme o Regulamento Geral de Eventos da CBDS, é proibido o consumo de cigarros, bebidas alcoólicas e outras substâncias ilícitas no local do evento, bem como o uso de aparelhos auditivos ou Implantes Cocleares durante os jogos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

6. ARBITRAGEM

  • A escala de arbitragem será definida pela CBDS em conjunto com a federação sede ou órgão competente da modalidade.
  • O árbitro é a autoridade máxima na quadra (arena de areia) durante as partidas, cabendo-lhe a aplicação das regras oficiais de VÔLEI DE PRAIA e das disposições deste regulamento.
  • A equipe de arbitragem poderá ser orientada pelo(s) supervisores da CBDS, no que se refere a questões que envolvem características próprias dos surdos, especialmente em relação à comunicação e normas específicas da CBDS.
  • É obrigatório o uso de sinais visuais (bandeiras) pelos árbitros para sinalizar as marcações em todos os momentos das partidas, conforme previsto na Seção 7 deste regulamento.
  • Os procedimentos de preenchimento de súmula deverão seguir as orientações da CBDS e da CBV - Confederação Brasileira de Vôlei.
  • Eventuais reclamações relacionadas à atuação da arbitragem deverão ser formalizadas conforme os procedimentos previstos na Seção 8 (Disciplina e Penalidades) deste regulamento.

7. ESPECIFICIDADES PARA ATLETAS SURDOS

  • A adaptação técnica para competição de VÔLEI DE PRAIA para surdos é em relação à sinalização dos árbitros, que deverão utilizar bandeiras ou sinais visuais para sinalizar visualmente as marcações em todos os momentos das partidas.
  • É proibido o uso de apitos exclusivamente sonoros sem acompanhamento de sinalização visual. Os árbitros devem garantir que todas as marcações sejam acessíveis visualmente a todos os atletas surdos na quadra.
  • A comunicação entre a arbitragem e os surdoatletas deverá ser realizada de forma visual e acessível, podendo contar com o apoio de intérprete de Libras – Língua Brasileira de Sinais, quando necessário e disponível.
  • Conforme o Regulamento Geral de Eventos da CBDS, é proibido o uso de aparelhos auditivos ou Implantes Cocleares durante os jogos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
  • Equipamentos vibratórios ou luminosos poderão ser adotados como recurso complementar de sinalização, a critério da Comissão Organizadora e conforme aprovação da CBDS.

8. DISCIPLINA E PENALIDADES

8.1 Dos Cartões e Penalidades
  • As partidas serão regidas pelas Regras Oficiais do Vôlei de Praia adotadas pela CBV – Confederação Brasileira de Voleibol, podendo o árbitro aplicar as seguintes penalidades disciplinares durante o jogo:
    • Advertência verbal;
    • Cartão amarelo (advertência formal);
    • Cartão vermelho (penalidade com ponto e saque para a dupla adversária);
    • Cartão preto (desqualificação da partida, com retirada do participante da área de jogo).
  • As penalidades aplicadas possuem efeito imediato e restrito à partida em andamento.
  • O surdoatleta ou membro credenciado da delegação que for desqualificado poderá ser eliminado da competição e ficará sujeito à análise e eventuais sanções adicionais pela organização e/ou Justiça Desportiva.
  • Não haverá sistema de suspensão automática por acúmulo de cartões amarelos ou vermelhos ao longo da competição, salvo decisão administrativa da organização ou julgamento disciplinar específico.
  • Os efeitos das penalidades independem de comunicação ou notificação posterior, sendo de responsabilidade dos participantes e equipes o conhecimento das sanções aplicadas.
  • A desqualificação implicará a retirada imediata da área de jogo, podendo acarretar impedimento de participação nas partidas subsequentes, conforme decisão da organização.
  • As penalidades disciplinares não possuem caráter cumulativo entre partidas, exceto nos casos de desqualificação ou decisão administrativa específica.
8.2 Das Multas por Penalidades Disciplinares
  • Para cada penalidade disciplinar aplicada durante a competição, poderá ser cobrada multa administrativa conforme valores estabelecidos abaixo, a qual será de responsabilidade da Entidade filiada direta à qual o participante esteja vinculado:
    • Cartão amarelo: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) cada;
    • Cartão vermelho: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) cada.
  • Caso o participante seja penalizado disciplinarmente, o pagamento das multas deverá ser realizado conforme orientações financeiras da organização do evento.
8.3 Das Infrações Administrativas
  • O surdoatleta que competir em situação irregular em qualquer partida do evento estará sujeito às seguintes penalidades.
  • Considera-se atleta irregular nas seguintes situações:
    • Transferência ou empréstimo não regularizado ou pendente no sistema da CBDS;
    • Pendências no sistema de cadastro da CBDS;
    • Pendência no pagamento de taxas de registro ou da modalidade;
    • Suspensão disciplinar ativa;
    • Numeração do uniforme divergente da registrada na súmula;
    • Uso de aparelhos auditivos ou implantes cocleares externos durante as partidas;
    • Descumprimento das normas de uniformes ou equipamentos obrigatórios.
  • Penalidades aplicáveis:
    • Perda do jogo por W.O. para o surdoatleta/dupla infrator(a);
    • Em caso de fase eliminatória (mata-mata), desclassificação imediata da competição;
    • Encaminhamento do caso ao STJD-CBDS para análise e aplicação de penalidades adicionais;
    • Aplicação de multas administrativas previstas no regulamento.
  • Caso o participante esteja com uniforme ou equipamento incorreto e/ou incompleto, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
  • Caso a irregularidade seja identificada após o término da partida, será aplicada a penalidade correspondente prevista neste regulamento. Se identificada durante a partida, o participante poderá receber advertência disciplinar, devendo regularizar a situação imediatamente, sob pena de impedimento de continuidade na competição até a devida regularização.
8.4 Dos Protestos e Recursos
  • Para o ingresso de processo de denúncias ou recursos será cobrada, pela Comissão Supervisora da CBDS, uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais).
    • Somente em caso de procedência da denúncia ou do recurso, o valor recolhido será devolvido à parte requerente.
  • No julgamento dos processos, a Comissão Supervisora da CBDS se baseará:
    • Neste Regulamento e demais Normas da CBDS;
    • Nas Regras Oficiais e demais resoluções adotadas para Vôlei de Praia pela CBV – Confederação Brasileira de Voleibol.
  • As partes envolvidas em casos de indisciplina e infrações graves poderão encaminhar processo ao STJD da CBDS para o devido julgamento, de acordo com a legislação vigente no País.

9. W.O. E ABANDONO

9.1 Da Tolerância e W.O.
  • Haverá tolerância máxima de 15 minutos do tempo estabelecido na tabela. Passada essa tolerância, o surdoatleta/dupla faltoso(a) ou incompleto(a) perderá a partida por W.O.
    • A contagem do tempo de tolerância inicia-se a partir da assinatura da súmula pelo surdoatleta/dupla presente e com o sinal dado pelo árbitro principal.
    • O surdoatleta/dupla é automaticamente desligado(a) da competição se registrar dois jogos por Wx0 na súmula.
    • O surdoatleta/dupla que levar Wx0 em algum jogo sofrerá penalidades e multas definidas pelas normas da CBDS.
9.2 Do Placar Administrativo
  • Em casos de WxO, além dos dois pontos ganhos, para efeito de contagem, será conferido o placar de 2x0 (sets), com 21 pontos a 0 em cada set, à dupla vencedora.
9.3 Das Multas por W.O.
  • O surdoatleta ou dupla que levar W.O. em algum jogo receberá cobrança de multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por cada partida perdida por W.O.
9.4 Da Desistência
  • O surdoatleta/dupla que tiver inscrição confirmada (verde) e desistir antes do sorteio, deverá pagar a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e terá penalidade automática de estar impedido(a) de participar na próxima etapa e no ano seguinte.
    • Caso o surdoatleta/dupla tenha inscrição confirmada (verde) e desistir após o sorteio, deverá pagar a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) mais as multas por cada Wx0 sofrido, e terá penalidade automática de estar impedido(a) de participar na próxima etapa e por 2 anos seguintes.

10. PREMIAÇÃO

  • As categorias participantes serão premiadas com troféus e medalhas para os surdoatletas/duplas classificados em 1º, 2º e 3º lugares.
  • Serão premiados somente os surdoatletas participantes. Não há comissão técnica na modalidade, portanto não há previsão de medalhas ou troféus para membros além dos dois integrantes de cada dupla.
  • Não haverá premiação de destaques, somente medalhas.
  • O cerimonial de premiação será realizado no local do evento ao término da competição, conforme confirmação pela Comissão Supervisora.
  • Os surdoatletas poderão solicitar revisão ou contestar eventuais erros relacionados à premiação até o início da Cerimônia de Encerramento. Após a entrega das premiações, não serão aceitas reclamações ou revisões.

11. RESPONSABILIDADES DAS EQUIPES

  • Cada surdoatleta/equipe é responsável pelo transporte de seus integrantes e demais membros da delegação até o local do evento.
  • A alimentação durante o evento é de responsabilidade de cada participante, salvo quando expressamente oferecida pela Comissão Organizadora, conforme informações divulgadas em Boletim no site da CBDS.
  • A hospedagem, quando necessária, é de responsabilidade de cada participante, salvo quando expressamente oferecida ou subsidiada pela Comissão Organizadora, conforme informações divulgadas em Boletim no site da CBDS.
  • Os surdoatletas e demais integrantes da delegação são responsáveis pela sua conduta dentro e fora do local de competição durante todo o período do evento.
  • Eventuais danos causados ao patrimônio do local de competição, alojamento ou quaisquer instalações utilizadas durante o evento serão de responsabilidade do causador, que deverá arcar com os custos de reparação.

12. ESTRUTURA E CONDIÇÕES DO LOCAL

  • O local de jogo deverá ser uma arena de areia (quadra de vôlei de praia) atendendo às condições mínimas e medidas oficiais estabelecidas pelas regras de VÔLEI DE PRAIA da CBV: dimensões de 16m x 8m, com areia limpa e nível adequado para a prática esportiva.
  • A rede deverá estar nas alturas oficiais: 2,43m para a categoria masculina e 2,24m para a categoria feminina (e mista, conforme deliberação do congresso técnico).
  • O local deverá possuir iluminação adequada para a prática esportiva quando os jogos ocorrerem em períodos noturnos, garantindo visibilidade plena para surdoatletas, arbitragem e público.
  • Deverão ser disponibilizados vestiguários e chuveiros em condições adequadas de uso para todos os participantes, tendo em vista a prática em areia.
  • O local deverá contar com placar visível para o controle da pontuação das partidas.
  • Deverão ser garantidas condições mínimas de segurança, incluindo a presença de equipe médica ou ambulância no local do evento durante todas as partidas.
  • A Comissão Organizadora deverá assegurar sinalização visual adequada no local, considerando as necessidades dos atletas surdos.
  • Deverá haver disponibilidade de água potável para os participantes nas imedições da quadra, em razão das condições físicas exigidas pela modalidade ao ar livre.

13. DO CONGRESSO TÉCNICO

  • O representante indicado pela dupla (um dos próprios surdoatletas integrantes) se reunirá no Congresso Técnico, a ser realizado em data e local definido pela Comissão Organizadora e divulgado via Boletim na página do evento no site da CBDS, com a finalidade de discutir assuntos inerentes ao evento.
  • Durante o Congresso Técnico, não serão debatidos e deliberados assuntos considerados fora do objetivo do respectivo evento.
  • É obrigatória a presença de, no mínimo, um representante por dupla participante no Congresso Técnico, sendo este necessariamente um dos surdoatletas da própria dupla, devidamente inscrito no sistema da CBDS. A ausência de representante implicará, automaticamente, na perda do direito de voto e de interposição de reclamações posteriores relacionadas aos assuntos discutidos no Congresso Técnico e às normas da competição. Ademais, a dupla que não comparecer ao Congresso Técnico estará sujeita à aplicação de penalidades em dobro, caso venha a apresentar reclamações posteriores sobre os temas debatidos ou as regras estabelecidas no Congresso, conforme disposto neste regulamento e nas demais normas da CBDS.
  • Os supervisores do evento, designados pela CBDS, serão responsáveis pela mediação e registro do Congresso Técnico, podendo estipular ordem e limite de tempo para manifestação dos presentes, para melhor organizar o debate.
  • As decisões tomadas no Congresso Técnico serão registradas em ata, que será disponibilizada posteriormente no site da CBDS. As deliberações do Congresso Técnico terão caráter vinculante para todas as equipes participantes, e o descumprimento das decisões poderá acarretar penalidades conforme previsto neste regulamento e demais normas da CBDS.
  • A CBDS reserva-se o direito de realizar o Congresso Técnico por videoconferência, caso haja necessidade, e as regras estabelecidas neste capítulo serão aplicáveis, com as devidas adaptações para o formato virtual. O link para acesso à videoconferência será divulgado previamente no site da CBDS e por meio dos canais oficiais de comunicação com as equipes participantes.
  • As regras para o sorteio, incluindo os critérios de formação dos grupos e chaves, serão estabelecidas pela CBDS e comunicadas previamente às equipes participantes, caso a Diretoria de Esportes decidir, poderá solicitar comum acordo entre as equipes participantes durante o congresso técnico. O sorteio poderá ser realizado ao vivo, por meio de transmissão no canal oficial da CBDS no YouTube, para garantir transparência e imparcialidade no processo de definição dos grupos e chaves para as competições.

14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • Este regulamento está sujeito a alterações.
  • Os casos omissos a este documento serão definidos/solucionados pela Comissão Organizadora (antes e depois do evento) ou pela Comissão Supervisora (durante o evento).
  • Os casos de natureza geral serão resolvidos de acordo com os documentos da CBDS.
  • Os casos de natureza técnica relacionados com as regras de competição serão resolvidos de acordo com as Regras e Regulamentos atuais da CBV - Confederação Brasileira de Vôlei.

Igor Valério Rodrigues
Gestor de Eventos Nacionais CBDS